A Cláusula Calvo é uma disposição legal, hoje pouco utilizada, incluída em contratos firmados entre governos nacionais e estrangeiros. Esta cláusula é a expressão prática da chamada Doutrina Calvo, que afirma que os estrangeiros devem se submeter à jurisdição legal do país em que estão localizados e não aos tribunais próprios.
O autor da doutrina que deu origem à cláusula foi Carlos Calvo, jurista argentino nascido em 1824. Nas primeiras décadas de independência dos países latino-americanos, a fragilidade de suas instituições os colocou em uma posição de fraqueza contra as grandes potências. , especialmente antes dos Estados Unidos.
Nesse período, também era comum os países tentarem defender seus cidadãos no exterior de ações judiciais locais, especialmente no caso de litígios comerciais. Às vezes, essa defesa incluía a ameaça de ações militares. Para encerrar esse costume, Calvo criou a doutrina que leva seu nome.
A cláusula não começou a se tornar realidade até a Sexta Conferência Interamericana, embora sempre tenha a oposição dos EUA. Alguns países da região começaram a incluí-lo em suas constituições, como foi o caso no México.
A Cláusula Careca
A instabilidade dos países latino-americanos recém-independentes no século XIX os deixou em uma posição muito vulnerável diante das tentativas das potências européias e dos Estados Unidos de intervir em sua economia e política.
Além disso, naquela época era comum que diferentes estados interferissem quando seus cidadãos tinham problemas legais no exterior.
Para tentar acabar com essa interferência e fortalecer sua soberania, os estados latino-americanos procuraram fortalecer sua legislação. Nesse contexto, surgiu a doutrina Calvo, formulada pelo jurista argentino Carlos Calvo.
Objetivo
A Cláusula Calvo é uma disposição para renunciar à proteção diplomática que é adicionada aos contratos entre um Estado da América Latina e um indivíduo ou empresa de outro país. Esta cláusula pressupõe que pessoas de fora não possam recorrer ao governo para defender seus direitos contratuais em nenhum de seus aspectos.
Dessa forma, no caso de surgir algum tipo de problema jurídico, o contratado estrangeiro deve recorrer à justiça local.
A cláusula geralmente aparece da seguinte forma: “As dúvidas e controvérsias que possam surgir devido a este contrato serão resolvidas pelos tribunais competentes do Estado, de acordo com sua lei, e não darão origem a nenhuma intervenção diplomática ou reivindicação internacional”.
Conferências interamericanas
Colocar a Cláusula Careca em prática não foi uma tarefa fácil. Nas duas primeiras Conferências Interamericanas, realizadas em Washington (1889-1890) e na Cidade do México (1901-1902), respectivamente, os Estados Unidos recusaram-se a assinar a Convenção sobre os Direitos dos Estrangeiros, na qual surgiram os fundamentos da doutrina.
Nessa Convenção, foi decretado que nacionais e estrangeiros deveriam ter igualdade legal e que os pedidos de indenização durante as revoluções fossem regulamentados.
Por seu lado, os Estados Unidos fizeram lobby até que o Tratado de Reivindicações de Danos Pecuniários, que criou um órgão judicial regional para resolver reclamações, fosse assinado. Isso anulou a doutrina Calvo.
Apesar do exposto, a segunda dessas conferências representou um avanço para os defensores da Cláusula Careca. Assim, foi aprovada a limitação do uso da força para cobrança de dívidas.
Mais tarde, durante a Quarta Conferência (Buenos Aires, 1910), os países americanos concordaram que, antes de qualquer incidente, iriam primeiro aos tribunais locais. Se eles não responderem, a arbitragem internacional poderá ser reivindicada.
Sexta Conferência Interamericana
A Cláusula Calvo havia sido formulada em 1890, mas não foi até 1928 quando foi estabelecida com mais precisão. Isso aconteceu durante a Sexta Conferência Pan-Americana, na qual foi introduzida na Convenção sobre os Direitos dos Estrangeiros.
Seu primeiro artigo foi redigido da seguinte forma: “Os estrangeiros estarão sujeitos, assim como os nacionais, à jurisdição e leis locais (…)”.
Nona Conferência Pan-Americana
A Nona Conferência Pan-Americana, realizada em Bogotá em 1948, representou um avanço para os defensores da doutrina Calvo.
Nessa reunião, foi redigida a Carta da Organização dos Estados Americanos, além da aprovação de um tratado para a resolução pacífica de conflitos.
Ambos os documentos incluem vários conceitos relacionados à doutrina Calvo. Assim, foi declarado que “a jurisdição dos Estados dentro dos limites do território nacional é igualmente exercida sobre todos os habitantes, nacionais ou estrangeiros”.
Outros artigos da Carta declararam que “as Partes comprometem-se a não tentar uma reivindicação diplomática para proteger seus nacionais ou a iniciar uma disputa nesse sentido perante a jurisdição internacional, quando esses nacionais tiverem meios expeditos de recorrer aos tribunais nacionais. competente do respectivo Estado »
No entanto, esses artigos foram rejeitados pelos Estados Unidos, apesar de terem assinado os tratados.
Primeiro caso prático
O primeiro conflito diplomático em que a doutrina Calvo foi invocada ocorreu no México. Em 1873, seu ministro das Relações Exteriores, Lafragua, enviou uma carta ao embaixador americano declarando que seu país não era responsável pelos danos causados à propriedade de estrangeiros.
A resposta americana foi não reconhecer a doutrina Calvo, uma posição que o governo dos Estados Unidos manteve em muitas ocasiões.
Cláusula Calvo no México
A Cláusula Calvo foi incluída em várias constituições latino-americanas. O caso mais conhecido foi o mexicano, pois teve repercussões muito importantes.
Assim, o México incorporou a tese de Calvo no artigo 27 de sua Constituição, que estabeleceu que qualquer estrangeiro que desejasse comprar terras, água ou obter concessões para explorar minas deveria renunciar à proteção de seu governo no caso de surgirem. conflitos legais.
Tipos de cláusulas carecas
Na América Latina, existem vários tipos diferentes de legislação com o nome de Cláusula Calvo.
Cláusula Careca Legislativa
Esta cláusula geralmente é incluída em contratos assinados entre um estrangeiro e o governo do país em que ele deseja fazer negócios. Em alguns casos, a cláusula indica que não são admitidas reclamações de estrangeiros diferentes daquelas que poderiam ser feitas por um nacional.
Noutros casos, a intervenção diplomática é aceite se houver uma negação da justiça para o requerente.
Cláusula careca de esgotamento dos recursos locais
Quando esse tipo de cláusula é usado, os estrangeiros são obrigados a esgotar todas as vias legais do país em que residem antes de solicitar ajuda de seu próprio governo.
Cláusula Calvo como renúncia à proteção diplomática
Caso o contrato assinado inclua essa cláusula, o estrangeiro renuncia à proteção diplomática de seu governo e concorda em cumprir as leis do país em que reside.
Referências
- Enciclopédia Jurídica. Cláusula “careca”. Obtido em encyclopedia-juridica.com
- Rodrigo, Borja. Cláusula Careca. Obtido em encyclopediadelapolitica.org
- Alanís Sánchez, Ricardo A. Um olhar sobre a cláusula Calvo. Obtido de anagenesisjuridicorevista.com
- Os editores da Encyclopaedia Britannica. Doutrina Careca. Obtido em britannica.com
- O Dicionário de Direito. O que é a DOCTRINA CALVO? Obtido em thelawdictionary.org
- História e Cultura da América Latina. Doutrina Careca. Obtido em encyclopedia.com
- O professor de negócios. Cláusula Calvo ou Doutrina Calvo – Definição. Obtido em thebusinessprofessor.com