Os elementos do direito administrativo são aqueles que compõem o ramo do direito que determina a organização, poderes e deveres das autoridades administrativas.
Além disso, esta área de direito leva em consideração os requisitos legais que conduzem uma operação específica e os recursos disponíveis para aqueles que são afetados adversamente por ações administrativas.
Existe uma abordagem diferente entre a concepção anglo-americana ( direito comum) do direito administrativo e a que prevalece no direito continental ou nos países de direito civil.
O direito administrativo é complementado pelo direito constitucional e sua função é arbitrar os meios necessários para defender os direitos coletivos, para que os interesses da comunidade possam se materializar.
Os 8 principais elementos do direito administrativo
1- Competição
Refere-se à legalidade de um órgão para agir. Por exemplo, o fato de processar alguém, em virtude das características de nota, assunto, local e horário.
O grau refere-se à posição hierárquica ocupada por um órgão administrativo. Um corpo de posição inferior não pode tomar decisões que correspondam a um corpo superior e vice-versa.
Matéria significa a especialidade do órgão, a atividade ou tarefa na qual ele é titular.
O local é o território espacial em que é legítimo o exercício da função de um determinado órgão administrativo.
A competição em termos de tempo refere-se aos órgãos que possuem poderes concedidos por um determinado período de tempo.
2- Causa
É a origem do conflito, os antecedentes e as circunstâncias que levaram à quebra de uma regra do direito administrativo.
Por exemplo, não apresentar uma declaração atempada é uma circunstância. A apresentação da declaração juramentada corretamente é um antecedente.
3- Vontade
No ato administrativo, é um processo pelo qual uma ou mais pessoas contribuem com idéias para as partes de uma declaração que é realizada no exercício da função administrativa.
4- Motivação
É o que faz com que o ato administrativo seja posto em prática. Trata-se de uma situação legal ou de fato prevista na lei como condição necessária para que a atividade do direito administrativo seja posta em prática.
5- Objeto
É a resolução do caso específico, o resultado prático que se pretende alcançar. É por isso que a lei deve ser possível tanto fisicamente (que pode ser especificada) quanto legalmente (isso não é proibido).
6- Procedimentos
Estas são as etapas que devem ser concluídas antes de alcançar a resolução do ato. Os procedimentos são geralmente muito meticulosos e complicados, com a apresentação de evidências e documentação, apresentações pessoais e outros documentos.
7- Finalidade
O objetivo do ato administrativo deve ser o bem-estar público. Não persiga propósitos pessoais e secretos.
Sem esse elemento, o ato administrativo não é válido e é considerado nulo, como se um ato de direito administrativo nunca tivesse sido iniciado.
8- Formulário
Refere-se à maneira pela qual a resolução do administrador é conhecida após o ato ser ditado. No direito administrativo, os formulários cumprem a função de garantia.
É a maneira pela qual a vontade administrativa é registrada e exposta. Deve ser documentado e publicado, expresso ou externalizado.
Referências
- Thomson Gale (2008) Direito Administrativo. 07/07/2017. Enciclopédia. encyclopedia.com
- Edward Page (2017) Direito Administrativo. 07/07/2017. Enciclopédia Britânica. britannica.com
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- Balbin Perfeti (2016) Direito Administrativo. 07/07/2017. exapuni.com
- Jezé, Gastón (2002) Elementos e vícios da Lei Administrativa. 07/07/2017. Os princípios gerais do direito administrativo. Volume 5 Capítulo 4. gordillo.com