Entre as características das normas jurídicas mais notáveis, encontramos que são coercitivas, gozam de exterioridade, são heterônomos e bilaterais, definem o dever do comportamento humano ou, juntas, constituem um sistema jurídico
Uma norma legal é qualquer declaração de natureza jurídica que prescreve e regula o comportamento dos cidadãos, a ordem institucional do Estado e sua operação dentro de um país. São as unidades mínimas que compõem a lei.
O fato de as normas legais serem de natureza legal significa que são emitidas por órgãos ou autoridades do Estado com competência para isso, o que os torna imperativos cujo descumprimento pode gerar sanções obrigatórias para o indivíduo.
A natureza legal das normas legais é o que as diferencia de outros tipos de normas , como normas naturais, religiosas ou sociais .
Seu principal objetivo é processar o comportamento humano e o funcionamento das instituições políticas para que haja uma relação de justiça entre os indivíduos e, assim, garantir uma coexistência ordenada e pacífica para todos.
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Principais características das normas legais
1- Eles são coercitivos
Uma característica que distingue as normas legais das demais é a coercibilidade, o que significa que sua aplicação e conformidade são garantidas pela força pública do Estado.
Desse modo, sua infração e não conformidade acarretam sanções de diferentes tipos, estabelecidas por elas mesmas e encarregadas das autoridades a ela destinadas.
2- Eles gostam de exterioridade
As normas legais regulam as ações que se manifestam externamente nos indivíduos, e não aquelas que ocorrem dentro delas.
Por exemplo, se uma pessoa sente vontade de matar outra pessoa, a Lei ignora esse sentimento interno.
Por outro lado, se a pessoa praticar o ato criminoso de matar (externalizar), serão aplicadas as normas legais correspondentes à sua sanção.
3- São heterônomos e bilaterais
As normas legais são consideradas heterônimas – e não autônomas – porque sua formulação e imposição vêm de uma entidade diferente e externa para os sujeitos das normas.
Da mesma forma, a heteronomia indica que a aplicação e o monitoramento de normas legais não dependem da vontade daqueles a quem estão vinculados, mas de fatores externos aos indivíduos.
Por outro lado, as normas legais são bilaterais no sentido de que, ao criar deveres para um “devedor”, também concede faculdades ou direitos a um “credor” na mesma norma.
Por exemplo, uma regra que estabelece um dever para o Estado está ao mesmo tempo concedendo aos cidadãos o direito de exigi-lo.
4- Eles são determinantes
As normas legais têm um conteúdo fixo claramente reconhecível no texto. No entanto, quando ocorre uma ambiguidade no momento de sua aplicação, a figura do juiz é usada para interpretar seu conteúdo no caso particular, que é estabelecido por meio de uma sentença.
5- Eles são compostos de duas partes
As normas legais são compostas de duas partes: a suposição legal e a conseqüência legal .
O pressuposto legal é um evento prescrito na norma legal como pano de fundo para a produção de consequências determinadas pela mesma norma.
Essas suposições podem ser fatos legais (eventos naturais, como nascimento e morte), atos jurídicos (manifestações de vontade, como a celebração de acordos) ou estados legais (situações ou status permanentes previstos nas regras, como status de casado) .
A conseqüência legal é o efeito produzido por premissas legais, podendo ser obrigações, penalidades, nulidade de atos jurídicos, entre outros.
6- Definir o dever do comportamento humano
As normas legais são caracterizadas pelo estabelecimento de uma relação de dever, e não causalidade, entre um fato e uma conseqüência.
Eles não procuram explicar a razão dos fenômenos sociais, mas regulá-los estabelecendo os parâmetros de como devem ocorrer e, quando ocorrem, como devem ser tratados para garantir a ordem e a paz.
Dentro das normas legais, é utilizada a fórmula de que, quando um determinado fato jurídico ocorre, uma certa conseqüência deve ocorrer .
Por exemplo, uma norma legal pode estabelecer o que deve acontecer se um homem rouba ou mata outro homem, que é enfrentar uma série de sanções penais.
No caso das normas que estabelecem poderes, também são anunciados os direitos que as pessoas devem gozar e que devem ser garantidos pelo Estado.
7- Eles têm classificações diferentes
As normas legais são geralmente classificadas de acordo com diferentes tipos de critérios. Alguns deles são os seguintes:
- De acordo com seu escopo pessoal de validade , eles podem ser individualizados ou gerais. Normas legais individualizadas são aquelas que se aplicam a um sujeito ou a um grupo de indivíduos específicos, a quem é feita menção especial. Os gerais são aqueles que se aplicam a um número indefinido de pessoas.
- De acordo com seu escopo temporal de validade , eles podem ter validade determinada ou indeterminada. No primeiro caso, a validade das normas legais é previamente estabelecida. No segundo, seu período de validade não foi fixado desde o início.
- De acordo com sua validade espacial , eles podem ser gerais ou locais. Os gerais se referem às normas em vigor em todo o território do Estado, e os locais às normas em vigor apenas em um espaço limitado dentro do território, como um município.
- De acordo com seu escopo material de validade , as normas legais são classificadas pelos sujeitos ou áreas temáticas que governam.
- De acordo com sua hierarquia , as normas legais diferem em diferentes categorias, que variam do geral e transcendental ao específico e especial. As normas mais gerais condicionam as de graus mais baixos às suas, embora com relação a isso a várias exceções de aplicação.
A ordem hierárquica das normas legais é geralmente a seguinte:
- Normas constitucionais
- Regras ordinárias
- Normas Regulatórias
- Regras especiais
8- São a representação concreta da lei
As normas legais são a expressão concreta do direito. São os meios pelos quais o conjunto de idéias que governa e molda a vida de uma determinada sociedade é representado e articulado.
Assim, por exemplo, as idéias de república e democracia – nas quais toda a lei de um país deve ser construída – são articuladas por normas legais que estabelecem em detalhes o funcionamento de instituições e poderes públicos de acordo com os princípios republicanos. e democrático.
Todas as normas legais, sendo concretas, são uma representação dos fundamentos que compõem a lei. Da mesma forma, a lei é composta de normas legais como uma unidade básica.
9- Juntos, eles formam um sistema legal
As normas legais de um Estado não são separadas umas das outras, mas todas elas juntas formam um sistema jurídico ordenado e inter-relacionado que governa os diferentes aspectos da vida de uma sociedade.
Portanto, as normas legais são ordenadas seguindo um critério de coordenação e subordinação entre elas, para que sejam divididas em diferentes áreas de aplicação e em diferentes níveis de importância.
Referências
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