A Confederação Grenadiana foi estabelecida em 1858 com uma nova constituição, sob o mandato do conservador Mariano Ospina Rodríguez, permanecendo até 1863.
Ele se espalhou nos territórios atuais ocupados pela Colômbia e Panamá, além de parte do território do Brasil e do Peru.
Incluiu um período em que se pretendia recuperar parte do poder central perdido no desenvolvimento de um estado federal.
No entanto, acabou construindo um sistema ainda mais liberal, com forte poder para os estados soberanos integrados, dando origem ao chamado Olimpo Radical, período em que as idéias do liberalismo radical colombiano foram impostas sob o nome de Estados Unidos da Colômbia (1863 -1886).
Confederação Grenadiana: desenvolvimento do sistema federal
Em meados do século XIX, a Colômbia lutava para consolidar um sistema federal que daria autonomia política e econômica às regiões.
Em 1849, o liberal José Hilario López concedeu autonomia aos governos regionais, transferindo renda e funções que até agora correspondiam ao governo central.
Constituição de 1953
Sob o governo de López, foi promulgada a constituição de 1853, que criou a eleição direta do presidente, membros do Congresso, magistrados e governadores e concedeu ampla autonomia aos departamentos.
Apesar da vitória que essa constituição significou para os liberais, cresceu uma enorme tensão que terminou na proclamação do liberal José María Melo como ditador, após a dissolução do Congresso.
Essa foi a única ditadura militar que a Colômbia teve durante o século 19 e durou apenas oito meses.
Posteriormente, o liberal José María Obando foi eleito presidente, encarregado de desenvolver a nova constituição que restringia o poder central e fortalecia as províncias.
Sob seu governo, ele era a favor da separação entre igreja e estado, a criação de casamento civil e divórcio civil, a redução de forças militares e a abolição da pena de morte.
Constituição de 1958
Obando logo enfrentou um golpe de estado que devolveu o poder aos conservadores à frente de Mariano Ospina Rodríguez, que promoveu a aprovação da constituição de 1958 por meio de uma Assembléia Nacional Constituinte.
Seu objetivo era criar uma estrutura legal que permitisse avançar na consolidação de um estado federal com poder central sobre estados soberanos.
Assim nasceu a Confederação de Granada que estabeleceu sua capital na cidade de Tunja. O novo Estado concedeu maior poder e representatividade às províncias, cada Estado poderia ter seu corpo legislativo independente e eleger seu próprio presidente.
Durante esse período, a vice-presidência também foi abolida e o número foi substituído por um representante do Congresso. Os senadores seriam eleitos por um período de quatro anos e os representantes na Câmara permaneceriam no cargo por dois anos.
Com a nova constituição de 1958, ao Executivo federal foi permitida exclusivamente a gestão das relações exteriores, a organização interna da confederação e os aspectos gerais da legislação federal.
Foram criados oito estados soberanos: Panamá, Antioquia, Bolívar, Boyacá, Cauca, Cundinamarca, Tolima e Magdalena.
Embora a Igreja Católica estivesse profundamente fundamentada na cultura do povo, a Confederação de Granadina, por meio das leis, manteve o clero sob controle, realizando confiscos em suas propriedades e banindo os sacerdotes da Sociedade de Jesus.
Essa nova política da igreja acabou custando ao governo uma crítica severa do Vaticano.
Em 1959, foram aprovadas leis que concederam poderes ao executivo e ao exército, e ferramentas ao sistema eleitoral para manter um poder central que de alguma forma controlava os estados soberanos.
Liberais radicais como Tomás Cipriano de Mosquera, governador de Cauca e líder liberal, responderam com fortes críticas à promulgação das novas regras.
Isso acabou gerando tensões que levaram a uma guerra civil prolongada até 1863, quando os Estados Unidos da Colômbia foram criados com uma nova constituição e uma orientação liberal, resultando no fim da Confederação de Granada.
Leis emitidas durante a Confederação de Granada
Ao anular as normas eleitorais estaduais emitidas pelas Assembléias provinciais, a Lei Eleitoral foi criada em 1959. Consistia na criação de distritos e conselhos eleitorais para cada estado confederado.
A segunda grande reforma ocorreu com a Lei Orgânica das Finanças, em maio de 1859, tornando-se um fator de tensão entre o governo federal e os Estados.
O principal motivo foi o fato de o Executivo Central ter poderes para nomear independentemente um Intendente de Finanças para cada Estado, uma espécie de delegado supervisor.
A Lei Orgânica da Força Pública foi a terceira lei e estabeleceu que os corpos armados recrutados pelos governos estaduais dependiam do controle do executivo federal em caso de guerra estrangeira ou distúrbio da ordem pública.
O governo central indicaria oficiais e estados soberanos poderiam recrutar membros de guardas municipais.
O escopo da Confederação Grenadiana
A Confederação Grenadiana alcançou um certo consenso entre as elites políticas e intelectuais.
Especialmente pela conveniência de adotar um modelo federal para coibir as tendências ditatoriais e autoritárias de líderes nacionais como Tomás Cipriano de Mosquera, uma vez que o sistema favoreceu uma distribuição de poder.
Graças ao reconhecimento da supremacia provincial sobre o nacional, as assembléias estaduais e os governadores tiveram o poder de lidar livremente com seus assuntos.
Foi delegado aos governos regionais o comércio de armas, a possibilidade de estabelecer sua própria lei eleitoral, a nomeação de funcionários e a organização da educação.
Nesse período, destacou-se o crescimento do comércio internacional, com os principais produtos agrícolas e de mineração e grande demanda nos mercados europeu e norte-americano.
O processo de fortalecimento dos estados soberanos favoreceu a redução de impostos. Isso promoveu a produção localmente e em benefício de pequenos produtores, destruindo os monopólios estatais ou forçando a abolição da escravidão.
Referências
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- Escobar – Lemmon, MC (2006). Executivos, legislaturas e descentralização.Policy Studies Journal , 34 (2), 245-263.
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