Quando uma pessoa é autônoma para tomar decisões que somente se enquadram em sua competência, isto é, que não a submete à discrição de outra pessoa, essa pessoa é considerada independente e autônoma.
Estendendo isso ao caso dos países, quando um país toma suas decisões sobre certos assuntos sem consultar outros países, diz-se que é uma nação livre e soberana ou que busca preservar sua soberania. De fato, a soberania é um direito fundamental de qualquer estado da comunidade internacional.
O que essa soberania implica da parte de uma nação?
Há momentos em que uma pessoa, por mais independente e autônoma, em alguns casos, deve submeter algumas de suas decisões à discrição de outras pessoas.
Por exemplo, de acordo com as regras da sua instituição, um aluno pode precisar de permissão das autoridades educacionais para vestir determinadas roupas dentro das instalações.
O mesmo se aplica às nações, de acordo com o Direito Internacional, em alguns casos, elas devem submeter determinadas decisões ao estabelecido em tratados e convenções, especialmente se elas puderem afetar sua população ou outros países.
Isso é especialmente aplicável no caso de direitos humanos e países como o México, com constituições que estabelecem o respeito por tratados e convenções internacionais.
Especificamente, o artigo 1 da Constituição Política estabelece, entre outras coisas, que “as normas de direitos humanos devem ser interpretadas de acordo com esta Constituição e com os tratados internacionais”.
No entanto, é quando se trata de demandas internacionais em matéria de direitos humanos, porque, quando se trata de outras questões, o povo mexicano é autônomo para tomar decisões.
Isso se baseia no fato de que “a soberania nacional reside essencialmente e originalmente no povo. Todo poder público deriva do povo e é instituído em benefício deste último ”(Art. 39).
Essa disposição habilita o Estado mexicano a responder a qualquer requisito internacional que reivindica soberania, pois estaria preservando a soberania do povo mexicano de acordo com o artigo 41, onde está claramente estabelecido que “o povo exerce sua soberania através dos poderes da União”.
Isso reafirma a soberania do Estado como direito legal inalienável, exclusivo e supremo de exercer poder dentro da área de seu poder, entendendo que essa área é o território nacional e sua plataforma marítima.
De que outra forma os países preservam sua soberania?
Existem outras maneiras de um país preservar sua soberania, por exemplo, com a proteção das fronteiras e a defesa das áreas marítimas, bem como a proteção dos recursos encontrados no território nacional, conforme estabelecido no Artigo 27 da a Constituição:
A propriedade das terras e águas incluídas dentro dos limites do território nacional corresponde originalmente à Nação.
Nesse sentido, invocando esse direito soberano e considerando qualquer ação de outro país que seja prejudicial aos interesses nacionais, o México seria capaz de exercer qualquer mecanismo para preservar a soberania.
Essa resposta é concebida no âmbito do direito internacional como uma defesa legítima e é refletida no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que declara: “Nenhuma disposição desta Carta prejudicará o direito imanente de autodefesa, individual ou coletiva”.
Embora essa disposição seja geralmente exercida no caso de um ataque armado e exija o cumprimento dos requisitos de imediatismo, necessidade e proporcionalidade, também existem casos internacionais (por exemplo, o Tribunal de Haia).
Uma nação pode procurá-los quando se sente ameaçada por ações de outras nações e, em qualquer caso, pode tomar ações de reciprocidade contra demandas internacionais que buscam prejudicar sua soberania.