Perseguição: uma nova forma de assédio extremo

Perseguição: uma nova forma de assédio extremo é um fenômeno que tem se tornado cada vez mais comum na era digital. Com o avanço da tecnologia e das redes sociais, indivíduos têm encontrado novas maneiras de perseguir e assediar suas vítimas, causando sérios danos emocionais e psicológicos. Neste contexto, é importante discutir e conscientizar sobre essa prática nociva, a fim de combater e prevenir casos de perseguição online e offline.

O significado do assédio por intrusão e seus impactos na sociedade contemporânea.

O assédio por intrusão é uma forma extrema de perseguição que tem impactado cada vez mais a sociedade contemporânea. Este tipo de assédio envolve a invasão da privacidade e intimidade da vítima, seja por meio de vigilância constante, perseguição física ou invasão de espaços pessoais.

Os impactos do assédio por intrusão na sociedade são devastadores. As vítimas muitas vezes sofrem de ansiedade, medo constante e traumas psicológicos profundos. Além disso, a sensação de segurança e privacidade é seriamente abalada, levando a um impacto negativo na qualidade de vida e bem-estar emocional.

Com o avanço da tecnologia, o assédio por intrusão tem se tornado ainda mais frequente e sofisticado. A facilidade de acesso a informações pessoais e a possibilidade de monitoramento constante tornam as vítimas ainda mais vulneráveis a este tipo de perseguição.

É fundamental que a sociedade esteja atenta a este problema e que sejam tomadas medidas para prevenir e combater o assédio por intrusão. A conscientização, a denúncia e o apoio às vítimas são passos essenciais para garantir a segurança e a integridade de todos.

Exploração sexual infantil: entendendo o artigo 147A do Código Penal.

Perseguição: uma nova forma de assédio extremo é um problema grave que afeta muitas pessoas em nossa sociedade. No entanto, é importante também destacar a questão da exploração sexual infantil, que é uma forma ainda mais repugnante de violência contra os mais vulneráveis.

De acordo com o artigo 147A do Código Penal, a exploração sexual infantil é caracterizada pela ação de submeter crianças ou adolescentes à prática de atos sexuais ou obscenos, com o intuito de satisfazer desejos sexuais próprios ou de terceiros. Essa forma de violência é inaceitável e deve ser combatida de forma enérgica pela sociedade e pelas autoridades competentes.

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É fundamental que a população esteja ciente dos sinais de alerta da exploração sexual infantil, tais como mudanças repentinas de comportamento, ferimentos inexplicáveis e afastamento de familiares e amigos. Caso identifique qualquer indício de abuso, é essencial denunciar às autoridades para que as medidas necessárias sejam tomadas e as vítimas sejam protegidas.

A prevenção da exploração sexual infantil passa pela conscientização da sociedade, pela educação das crianças e adolescentes sobre seus direitos e pela criação de políticas públicas eficazes que combatam esse tipo de crime. É importante destacar que a proteção das crianças e adolescentes deve ser uma prioridade em nossa sociedade, e todos nós temos o dever de denunciar qualquer forma de violência contra os mais jovens.

Principais características do crime de assédio: o que você precisa saber.

Perseguição é uma forma extrema de assédio que pode ter consequências devastadoras para a vítima. É importante entender as principais características desse crime para poder identificá-lo e combatê-lo de forma eficaz.

Uma das características do crime de assédio é a repetição de comportamentos hostis e invasivos em relação à vítima. Isso pode incluir perseguição física, verbal, digital ou emocional, que causa medo e angústia à vítima.

Outra característica do crime de assédio é a intenção de controlar, dominar ou humilhar a vítima. O perseguidor geralmente busca exercer poder sobre a vítima e fazê-la sentir-se impotente e vulnerável.

Além disso, o assédio pode acontecer de forma sistemática e prolongada, gerando um ambiente de terror constante para a vítima. O perseguidor pode usar diferentes táticas para intimidar e ameaçar a vítima, criando um ciclo de abuso difícil de romper.

É fundamental reconhecer os sinais de perseguição e agir rapidamente para proteger a vítima. Denunciar o crime às autoridades competentes e buscar apoio psicológico são medidas essenciais para enfrentar essa forma extrema de assédio.

Conhecer as principais características desse crime é o primeiro passo para combater essa violência e proteger as vítimas.

Perseguição: uma nova forma de assédio extremo

Perseguição: uma nova forma de assédio extremo 1

Seguir uma pessoa, ligar para o telefone, enviar presentes, cartas ou mensagens, são comportamentos vistos isoladamente, não contêm conotações criminais ou envolvem qualquer crime, mas o que acontece quando alguém decide se concentrar em uma pessoa e executá-la. Repetidamente, fazendo-a, às vezes, ter medo de sua vida?

É o caso da síndrome do assédio ou perseguição .

O que exatamente é perseguição?

Embora ainda não exista uma definição cientificamente estabelecida para esse fenômeno, pode-se encontrar uma série de características que os autores concordam em mencionar. Segundo eles, essa síndrome descreve um padrão no qual a pessoa afetada ( perseguidora ), que pode ser homem e mulher, persegue uma vítima de maneira obsessiva e persistente, sem que ela se recuse a mudar de idéia .

O perseguidor usa todos os meios para se aproximar da vítima, telefonemas, mensagens de texto, e-mails, cartas, escreve seu nome em locais públicos, envia presentes, o espião em sua casa, a segue e assediá-lo na rua ou no local de trabalho, em espaços públicos, etc. Nos casos mais graves, a vítima pode receber ameaças, ver suas contas da Internet invadidas (perfis públicos e e-mails) e / ou sofrer algum tipo de crime violento .

Os efeitos da perseguição na pessoa assediada

Não é de surpreender, portanto, que a pessoa que sofre esse assédio contínuo apresente ansiedade, insegurança e medo , além de um medo contínuo por sua integridade física e sentimentos de perseguição e desestabilização.

Por esses motivos, em muitas ocasiões eles são forçados a modificar seus hábitos diários, seu número de telefone e, às vezes, até seu trabalho e seu domicílio.

Perfil psicológico do perseguidor

Quem pode se tornar vítima de síndrome de assédio persistente? A resposta a essa pergunta ainda é preocupante, pois qualquer pessoa pode ser afetada e ser vítima desse tipo de assédio. Seria lógico pensar que esse tipo de comportamento ocorre apenas em pessoas que já mantiveram algum tipo de relacionamento sentimental, mas a realidade é que elas também podem ocorrer com amigos, vizinhos, colegas de trabalho ou mesmo com um estranho. Portanto, parece que não é necessário que tenha havido anteriormente um grau de intimidade da vítima com o perseguidor.

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Da psicologia, tentamos dar uma explicação para as causas que motivam o comportamento dos perseguidores . Alguns autores afirmam que, por trás de seus comportamentos, há sentimentos de raiva, hostilidade, obsessão, sentimentos de culpa ou ciúme e malícia. Esses sentimentos foram o que levou a uma classificação baseada no sentimento que prevalece em cada perseguidor.

  • Perseguidor ressentido : Sua principal motivação é assustar e chatear a vítima por quem ele sente ressentimento e ressentimento.
  • Perseguidor Predatório : Este tipo de perseguidor persegue a vítima por razões sexuais até encontrar tempo para atacá-la.
  • Stalker rejeitado : Nesse caso, ele persegue a vítima com intenções vingativas ou para retomar um relacionamento que a vítima quebrou.
  • Perseguidor ineficaz do perseguidor : Ele geralmente é uma pessoa com poucas habilidades de comunicação e poucas relações sociais, para que possa ficar obcecado por alguém com quem se identifica.
  • Perseguidor desejando intimidade : A principal motivação deste perseguidor é um desejo irresistível de um relacionamento amoroso com a vítima, que ele considera sua alma gêmea.

Assédio extremo no Código Penal Espanhol

Apesar das sérias repercussões que esse tipo de comportamento pode ter para a vítima, até recentemente, na Espanha, não havia lei que regulamentasse esse tipo de assédio .

Não é até a entrada em vigor da Lei Orgânica 1/2015, de 30 de março, que modifica a Lei Orgânica 10/1995 anterior do Código Penal, que começa a valorizar o Stalking como um crime que ameaça a liberdade de agir. pessoa e que pode levar uma pena de prisão de três meses a dois anos ou multas que variam de seis a vinte e quatro meses, “aumentando a pena se a vítima for especialmente vulnerável devido à sua idade, doença ou situação”.

Referências bibliográficas:

  • Lorena Pérez (2016). Perseguição: características dos comportamentos de bullying. Disponível em ForCrim: http://www.forcrim.com/stalking-caracteristicas-acoso/

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