Direitos subjetivos: públicos e privados

Direitos subjetivos são prerrogativas conferidas a uma pessoa para exigir algo de outra, seja uma obrigação de fazer, não fazer ou dar algo. Esses direitos podem ser classificados em públicos e privados, de acordo com sua natureza e relação com o Estado. Os direitos subjetivos públicos são aqueles que se referem à relação entre o indivíduo e o Estado, como o direito à liberdade de expressão, à saúde e à educação. Já os direitos subjetivos privados são aqueles que se referem à relação entre particulares, como o direito à propriedade, à herança e aos contratos. Ambos os tipos de direitos subjetivos são essenciais para garantir a proteção e o exercício pleno dos direitos individuais e coletivos na sociedade.

Significado e abrangência do direito subjetivo público na esfera jurídica e administrativa.

O direito subjetivo público na esfera jurídica e administrativa refere-se aos direitos que os indivíduos possuem em relação ao Estado e à Administração Pública. Estes direitos são garantidos pela ordem jurídica e visam proteger os interesses dos cidadãos em relação às ações do poder público.

Os direitos subjetivos públicos abrangem diversas áreas, tais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, entre outros. Eles são fundamentais para garantir a proteção dos indivíduos contra eventuais abusos por parte do Estado e dos agentes públicos.

Na esfera jurídica, os direitos subjetivos públicos são reconhecidos e protegidos pelo ordenamento jurídico, através de normas e princípios constitucionais. Eles conferem aos cidadãos a possibilidade de exigir do Estado o cumprimento de suas obrigações e a reparação de eventuais danos causados por suas ações.

Já na esfera administrativa, os direitos subjetivos públicos dizem respeito às relações entre os cidadãos e a Administração Pública. Neste contexto, os indivíduos possuem o direito de exigir a prestação de serviços públicos de qualidade, o respeito aos prazos e procedimentos administrativos, bem como a devida fundamentação e motivação dos atos administrativos.

Em resumo, o direito subjetivo público na esfera jurídica e administrativa é essencial para garantir a proteção dos interesses dos cidadãos em relação ao Estado e à Administração Pública. Ele assegura a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do poder público, contribuindo para a promoção do bem-estar social e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Entenda as diferenças entre os direitos públicos e privados: conheça seus direitos de cidadão.

Direitos subjetivos são prerrogativas conferidas aos indivíduos pela ordem jurídica, que possibilitam a exigência do Estado ou de outros particulares o cumprimento de determinadas obrigações. Esses direitos podem ser classificados em direitos públicos e direitos privados, cada um com suas características específicas.

Os direitos públicos dizem respeito às relações entre o cidadão e o Estado, abrangendo questões como a liberdade de expressão, o direito à educação e a segurança pública. São direitos fundamentais garantidos pela Constituição, visando o bem-estar da sociedade como um todo. O descumprimento desses direitos pode acarretar em sanções por parte do Estado.

Já os direitos privados referem-se às relações entre particulares, como contratos de compra e venda, locação de imóveis e relações familiares. São direitos que visam proteger os interesses dos indivíduos nas suas relações pessoais e patrimoniais. O descumprimento desses direitos pode levar a ações judiciais entre as partes envolvidas.

Relacionado:  Modalidades de importação na Colômbia e suas características

É importante que os cidadãos conheçam seus direitos tanto públicos quanto privados, a fim de garantir o seu pleno exercício e proteção. Estar ciente de seus direitos é essencial para uma convivência harmoniosa na sociedade, evitando abusos e injustiças. Portanto, busque sempre se informar e buscar orientação jurídica quando necessário.

Entenda as divergências entre setor público e privado para tomar decisões mais conscientes.

Direitos subjetivos são prerrogativas conferidas às pessoas para que possam exigir do Estado ou de particulares determinadas prestações ou abstenções. No entanto, é importante compreender as diferenças entre os direitos subjetivos públicos e privados, especialmente ao tomar decisões que envolvem o setor público e o setor privado.

No setor público, os direitos subjetivos estão relacionados às relações entre o cidadão e o Estado. Eles são garantidos pela Constituição e pelas leis, e têm como objetivo proteger os interesses coletivos e individuais da sociedade como um todo. Por exemplo, o direito à saúde, à educação e à segurança são direitos subjetivos públicos que devem ser assegurados pelo Estado.

Por outro lado, no setor privado, os direitos subjetivos estão relacionados às relações entre os particulares. Eles são garantidos por contratos e pelas leis civis, e têm como objetivo proteger os interesses individuais das pessoas e das empresas. Por exemplo, o direito à propriedade, à liberdade contratual e à intimidade são direitos subjetivos privados que devem ser respeitados pelos indivíduos e pelas empresas.

Entender essas divergências entre setor público e setor privado é essencial para tomar decisões mais conscientes. Ao analisar uma situação, é importante considerar se os direitos subjetivos envolvidos são públicos ou privados, e como eles podem impactar a sociedade como um todo ou apenas os envolvidos diretamente.

Portanto, ao tomar decisões que envolvem questões de direitos subjetivos, é fundamental ter em mente as diferenças entre o setor público e o setor privado. Dessa forma, será possível agir de forma mais consciente e responsável, garantindo o respeito aos direitos de todos os envolvidos.

Conheça as diferentes espécies de direitos subjetivos presentes na legislação vigente.

Os direitos subjetivos são prerrogativas reconhecidas pela ordem jurídica a uma pessoa para exigir a observância de uma determinada conduta ou abstenção de outrem. Na legislação vigente, podemos encontrar diferentes espécies de direitos subjetivos, sendo eles públicos e privados.

Os direitos subjetivos públicos são aqueles que têm por objeto as relações entre o indivíduo e o Estado. São direitos que conferem ao cidadão a possibilidade de exigir do poder público a prestação de um serviço ou a observância de uma norma. Exemplos de direitos subjetivos públicos são o direito à saúde, à educação e à segurança.

Já os direitos subjetivos privados são aqueles que têm por objeto as relações entre os particulares. São direitos que conferem ao indivíduo a possibilidade de exigir de outro indivíduo o cumprimento de uma obrigação. Exemplos de direitos subjetivos privados são o direito à propriedade, ao contrato e à herança.

É importante ressaltar que tanto os direitos subjetivos públicos quanto os direitos subjetivos privados são fundamentais para a garantia da ordem jurídica e da paz social. A sua observância é essencial para o funcionamento adequado da sociedade e para a proteção dos interesses dos cidadãos.

Portanto, conhecer as diferentes espécies de direitos subjetivos presentes na legislação vigente é fundamental para compreender as relações jurídicas estabelecidas na sociedade e para garantir o respeito aos direitos e deveres de cada indivíduo.

Direitos subjetivos: públicos e privados

Os direitos individuais são os poderes conferidos por lei a uma pessoa, a fim de ser capaz de reclamar contra outros certas ações ou omissões, entendendo -os como uma obrigação.Não há confronto entre direito subjetivo e direito.

Pelo contrário, o direito subjetivo é justificado e reconhecido graças ao direito objetivo, que ao mesmo tempo faz sentido em fornecer direitos objetivos a terceiros. Alguns deveres legais são identificados com quem exerce o direito subjetivo; É o caso, por exemplo, dos direitos dos pais, direito e dever simultâneo de educar.

Direitos subjetivos: públicos e privados 1

É o que se chama direitos-deveres; a reciprocidade é contemplada.Para alguns juristas – como Savigny – a razão dos direitos subjetivos é a vontade; No entanto, outras correntes discordam, pois afirmam que a vontade não tem função quando se trata, por exemplo, de direitos adquiridos no nascimento.

Por exemplo, o jurista alemão Von Ihering considerou que o objetivo de conceder direitos subjetivos é fornecer aos indivíduos ferramentas para salvaguardar seus interesses, materiais ou intangíveis.Se valor excessivo é dado aos direitos subjetivos, a função social é perdida.

Assim, parece que uma teoria não admite a existência de direitos subjetivos, pois entende que esses direitos são desnecessários em benefício dos direitos sociais.

Direitos subjetivos públicos

Eles são os direitos subjetivos das pessoas que participam de relações jurídicas públicas. É importante destacar a posição superior e relevante do Estado e dos órgãos públicos em relação ao indivíduo. É totalmente diferente do que na esfera privada, onde ocorre a coordenação.

Os direitos subjetivos públicos são baseados na personalidade e não em algo particular, como no direito privado. Eles se concentram na pessoa, sua origem são os poderes que os regulamentos lhes concedem.

Sua subjetividade é exibida através da aceitação feita pelo estado do indivíduo como parte de uma comunidade; Sem essa aceitação, não faz sentido.

Trata-se de reconhecer o homem como uma pessoa na esfera pública. O que acontece é que, a partir do momento em que um sujeito está, mesmo que temporariamente, sob o poder de um Estado, ele é imediatamente não apenas considerado como sujeito, mas também tem direitos e deveres públicos.

Existe uma reciprocidade entre o Estado e o indivíduo, que o reconhece como pessoa, mas ao mesmo tempo existem direitos à sua frente. Portanto, é um relacionamento legal bidirecional equilibrado, onde existem direitos e obrigações.

Os diferentes tipos de direitos subjetivos públicos são os seguintes:

Status activee civitatis

São os direitos considerados políticos que as leis concedem aos cidadãos para que possam participar direta ou indiretamente do governo do Estado; isto é, exercer soberania (sufrágio ativo e passivo).

Status civitatis

Esses são os direitos que favorecem que indivíduos individuais possam exigir que o Estado intervenha a seu favor. Um exemplo desse status civitatis é o direito de ação que garante os direitos econômicos e civis.

Relacionado:  Contratação direta: situação na Colômbia, processo, exemplos

Como cidadão, o indivíduo tem direitos que o Estado tem a obrigação de facilitar e garantir sua salvaguarda.

Status libertatis

Refere-se à área de liberdade dentro da qual o Estado não intervém e garante aos indivíduos direitos como correspondência ou direito à liberdade, entre outros.

Os mais importantes são refletidos e garantidos na Constituição de maneira especial, principalmente no que diz respeito à sua proteção.

Estado versus indivíduos

São os chamados encargos ou benefícios públicos, que os indivíduos que pertencem a um Estado devem assumir.

Existem vários tipos, como patrimônio líquido, como contribuições e impostos; e outros benefícios, como a obrigação de servir em uma assembleia de voto como presidente ou o serviço militar obrigatório nos Estados em que ainda se aplica.

Indivíduos na frente do Estado

De acordo com a justiça orgânica específica distributiva, os indivíduos têm direitos subjetivos que podem enfrentar diante do Estado.

Direitos privados subjetivos

São os direitos subjetivos que um indivíduo tem diante de outros indivíduos e também diante do Estado, nos casos em que ele exerce como entidade de direito privado.

O Estado é apresentado em duas dimensões diferentes: por um lado, como pessoa pública e, por outro, como pessoa privada.

É a este último significado que nos referimos a: por exemplo, quando você é proprietário de imóveis, móveis ou imóveis, ou quando compra e vende mercadorias.

É sobre o Estado agindo, de alguma forma, como um indivíduo privado; isto é, sem usar a força e o poder que lhe conferem o status.

Dentro dos direitos subjetivos privados, encontramos o seguinte:

Direitos absolutos

São direitos fortes e efetivos contra todos. Alguns os chamam de direitos de exclusão ou domínio. Em direitos absolutos, o detentor do mesmo recebe uma força ou poder contra todos.

Da mesma forma, eles têm um dever legal e uma obrigação de respeitar a todos.Por exemplo, o proprietário de um prédio ou de uma instalação é claro que seu domínio é total.

Entre os direitos absolutos estão:

Direitos reais como propriedade.

– Direitos de herança (por exemplo, a herdeira legítima que força uma certa porcentagem da herança a certas pessoas).

Direitos políticos que permitem a participação na eleição de representantes (direito de voto).

– Direitos da personalidade (salvaguardar a identidade ou o corpo físico).

Direitos relativos

Esses direitos garantem a capacidade de exigir comportamentos específicos de outras pessoas específicas.

Um exemplo é o direito creditício: se uma pessoa nos deve dinheiro que lhe emprestamos, nosso direito é exigível somente diante dela; isto é, é relativo. Você não pode processar esse direito subjetivo diante de ninguém.

Dentre esses direitos relativos, destacam-se:

Direitos familiares: direito à herança, subsídio de alimentação para menores e qualquer pessoa originária de um relacionamento.

Direitos de crédito.

Referências

  1. Instituto de pesquisa jurídica. Direitos subjetivos. Unam.mex
  2. Humberto Nogueira. Direitos subjetivos. Legal Files.unam
  3. Enciclopédia Jurídica Online. Direitos subjetivos. Mexicoleyderecho.org
  4. Definição ABC. Definição de direitos subjetivos. Definicionabc.com
  5. Wikipedia Direitos subjetivos

Deixe um comentário