Eutanasia em Espanha: dados, desigualdades e desafios

Última actualización: janeiro 27, 2026
  • Desde 2021, os pedidos e as prestações de ajuda para morrer em Espanha aumentam de forma contínua, mas menos de metade das solicitações termina em eutanasia efetiva.
  • Os tempos de tramitação prolongados e as recusas administrativas explicam boa parte da diferença entre pedidos e prestações, contribuindo para que muitos doentes morram durante o processo.
  • Existem fortes desigualdades territoriais: comunidades como País Basco e Catalunha lideram em taxas e organização, enquanto outras regiões apresentam pouca atividade e mais entraves.
  • As associações pró-direito a morrer dignamente exigem reduzir prazos, harmonizar a aplicação da lei e reforçar as garantias de autonomia do doente perante eventuais interferências judiciais ou ideológicas.

Dados sobre eutanasia em Espanha

A discussão sobre a eutanasia em Espanha ganhou um peso enorme desde que o país reconheceu, em 2021, o direito de acesso à prestação de ajuda para morrer, e os dados acumulados desde então permitem ter uma visão muito mais clara de como essa prática está a funcionar na realidade. Ao longo de quatro anos de aplicação da Lei Orgânica de Regulamentação da Eutanasia (LORE), surgem avanços importantes, mas também atrasos, desigualdades territoriais e conflitos legais que mostram que o sistema ainda está longe de ser perfeito.

Entre 2021 e 2024, mais de mil pessoas morreram em Espanha através da eutanasia, mas menos de metade das pessoas que chegaram a pedir formalmente a ajuda para morrer conseguiram de facto aceder à prestação. Uma parte significativa dos doentes acaba por falecer durante a tramitação do processo, outras têm o pedido recusado por não cumprir os critérios estritos da lei, e há ainda quem mude de ideia ou peça o adiamento do procedimento; tudo isto sobre um pano de fundo de forte variabilidade entre comunidades autónomas e de alguns casos que acabam judicializados.

eutanasia solicitada por una paciente
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Quadro legal da eutanasia em Espanha e objetivos da LORE

A Lei Orgânica 3/2021, de 24 de março, conhecida como LORE, entrou em vigor em 25 de junho de 2021 com a intenção de estabelecer uma resposta jurídica clara, sistemática e altamente garantista ao pedido social de regular a ajuda para morrer. O objetivo central da norma é reconhecer um novo direito individual dentro do sistema de saúde espanhol: a possibilidade de solicitar a prestação de ajuda para morrer em situações de sofrimento considerado intolerável e sem perspetiva de cura ou melhoria aceitável.

A LORE define um procedimento em várias etapas, com controlos sucessivos destinados a garantir que a decisão é livre, informada e mantida ao longo do tempo, ao mesmo tempo que protege as equipas clínicas e cria um quadro de segurança jurídica e princípios da bioética. Para isso, cada comunidade autónoma conta com uma Comissão de Garantia e Avaliação (CGyE), integrada por profissionais de saúde e especialistas jurídicos, que revêem os pedidos e resolvem reclamações em caso de denegação.

O processo começa quando a pessoa comunica ao seu médico responsável a vontade de receber ajuda para morrer, repetindo este pedido pelo menos duas vezes, com um intervalo mínimo de 15 dias, salvo risco iminente de perda de capacidade. A partir daí, intervém também um segundo profissional médico independente e, por fim, a comissão autonómica responsável, que emite um relatório favorável ou desfavorável sobre o cumprimento dos requisitos legais.

Um aspeto-chave é que a lei estabelece prazos máximos que, em teoria, permitiriam que o processo fosse resolvido em cerca de 30-40 dias naturais, mas na prática os tempos médios têm sido superiores aos previstos. Essa lentidão acaba por ter consequências diretas: muitas pessoas com doenças em fase terminal morrem antes de verem o seu pedido finalmente aprovado, o que gera forte preocupação entre ativistas e profissionais de cuidados paliativos e de final de vida.

Eutanasia em Espanha estatísticas

Evolução das solicitações e das prestações desde 2021

Desde que a LORE começou a ser aplicada até 31 de dezembro de 2023, foram registadas 1.515 solicitações de ajuda para morrer, com um crescimento estável ano após ano tanto nos pedidos como nas prestações efetivamente realizadas. Só em 2024, segundo dados analisados por entidades como o Ministério da Saúde e a associação Derecho a Morir Dignamente (DMD), o número total de processos finalizados aproximou-se de mil, consolidando a eutanasia como parte da carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde.

No segundo semestre de 2021, ano em que a lei esteve em vigor apenas metade do tempo, foram apresentadas 173 solicitações, das quais 75 resultaram em prestações de ajuda para morrer. O peso da eutanasia na mortalidade geral nesse primeiro período foi ainda simbólico, situando-se em torno de 0,01% dos óbitos, evidenciando uma fase inicial de arranque e adaptação das estruturas autonómicas.

Em 2022, o sistema começou a funcionar com mais ritmo: registaram-se 576 solicitações e foram realizadas 288 eutanasias, com uma taxa aproximada de 0,67 casos por cada 1.000 falecimentos. Isso representou um salto quantitativo relevante, ainda que muito distante dos níveis observados em países com maior tradição neste tipo de prestação, como os Países Baixos ou o Canadá.

O ano de 2023 consolidou a tendência ascendente, com 766 pedidos de eutanasia (um aumento de cerca de 25% em relação a 2022) e 334 prestações efetivas (mais 15% do que no ano anterior). Segundo o relatório anual do Ministério da Saúde para 2023, a taxa global de eutanasia situou-se em 0,07% de todos os falecimentos no país, ainda claramente residual quando comparada com jurisdições onde este direito está mais enraizado e representa perto de 5% das mortes.

Em 2024, os dados disponíveis apontam para 960 solicitações e 427 prestações de ajuda para morrer, o que significa um aumento de 28% nas eutanasias em relação a 2023 e confirma a linha de crescimento progressivo. O Ministério da Saúde, no seu Informe Anual de 2024 sobre a Prestación de Ayuda para Morir, detalha que nesse ano foram concluídos 929 processos (incluindo alguns pedidos iniciados em anos anteriores), dos quais 426 terminaram numa prestação efetiva.

Se se considera todo o período compreendido entre a entrada em vigor da LORE e o final de 2024, o acumulado de eutanasias supera claramente a barreira das mil prestações, situando-se em 1.034 até final de 2024, e estima-se que em meados de 2025 já tenham sido ultrapassados os 1.300 casos. Apesar deste avanço, as organizações especializadas insistem em que o número continua muito aquém do potencial real de procura, devido a travões burocráticos, falta de informação e grande variabilidade entre regiões.

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Principais motivos de diferença entre pedidos e eutanasias realizadas

Uma das características mais marcantes do sistema espanhol é o fosso entre o número de pessoas que pedem a eutanasia e o número de pessoas que efetivamente a recebem, já que menos de metade das solicitações se traduzem numa prestação. As razões desta discrepância são múltiplas e estão bem quantificadas nos relatórios oficiais e nos balanços de associações como a DMD e levantam dilemas éticos.

Um primeiro fator determinante é a mortalidade durante a tramitação: cerca de 25% dos solicitantes em 2023 morreram antes de que o processo tivesse uma resolução final, e em 2024 essa proporção subiu para aproximadamente um terço dos processos concluídos. No ano de 2024, por exemplo, 308 pessoas (33,15% dos 929 processos finalizados) faleceram enquanto esperavam a decisão definitiva; o tempo médio entre o pedido e o falecimento foi de cerca de 47 dias, com uma mediana de 27 dias, inferior inclusive ao tempo mínimo prático exigido pelo percurso completo da LORE.

Um segundo motivo fundamental é a recusa administrativa dos pedidos: em torno de um quarto das solicitações foram inicialmente denegadas por não cumprirem critérios como a existência de sofrimento “intolerável” e irremediável, ou por dúvidas quanto à capacidade de facto do solicitante. Só em 2023 foram contabilizadas 188 denegações (cerca de 24% das solicitações), e em 2024 registaram-se 141 denegações, equivalentes a 15,18% dos processos finalizados, ainda que parte destas decisões acabasse revertida após recurso perante a CGyE.

Os dados de 2024 indicam que as instâncias avaliadoras emitiram 157 relatórios desfavoráveis, dos quais 75 deram origem a reclamações; a Comissão de Garantia e Avaliação acabou por virar 20 destas decisões, transformando-as em aprovações que vieram a integrar o grupo de 426 prestações realizadas nesse ano. Este mecanismo de recurso reforça o caráter garantista da lei, mas ao mesmo tempo prolonga a espera para doentes em situação muitas vezes crítica.

Outros dois fatores minoritários ajudam a explicar porque é que nem todas as solicitações aprovadas acabam em eutanasia: por um lado, cerca de 3% das pessoas acabam por revogar o pedido e, por outro, uma percentagem algo superior opta por adiar a aplicação da prestação. Em 2023, 2,7% dos pacientes desistiram do processo de forma voluntária, enquanto 4,3% pediram o seu adiamento; já em 2024, foram contabilizadas 54 revogações (5,81% dos processos finalizados) e 55 casos de adiamento entre as 508 autorizações favoráveis emitidas nesse ano.

Curiosamente, a maioria dos adiamentos acaba por se converter mais tarde numa prestação efetiva: em 2024, dois terços dos pacientes que inicialmente decidiram adiar (34 dos 55) acabaram por receber a ajuda para morrer. Este comportamento mostra que, para algumas pessoas, o simples facto de dispor da possibilidade legal de eutanasia já oferece um certo alívio, permitindo ajustar o momento exato da prestação de acordo com a evolução clínica e emocional.

Perfis clínicos e sociodemográficos dos solicitantes

O retrato-tipo da pessoa que pede a ajuda para morrer em Espanha é o de um adulto idoso, geralmente entre os 70 e os 79 anos, com uma doença grave de origem oncológica ou neurológica e que conserva, no momento do pedido, plena capacidade de decisão. Os dados oficiais de 2023 mostram que 28% dos solicitantes se encontravam nesse intervalo etário, embora a maioria dos processos finalizados em 2024 diga respeito a pessoas com mais de 60 anos.

Em 2024, o grupo mais frequente foi o das pessoas com mais de 80 anos, que representaram 27,77% dos processos finalizados, refletindo o impacto do envelhecimento populacional na procura deste tipo de prestação. A distribuição por sexo é bastante equilibrada: em 2023, cerca de 50,7% dos solicitantes eram homens e 49,21% mulheres, o que indica que este direito está a ser exercido de forma relativamente semelhante entre ambos os géneros.

Quanto às patologias de base, os relatórios coincidem em apontar dois grandes grupos que concentram a maioria dos casos: doenças oncológicas e doenças neurológicas, cada uma responsável por aproximadamente 35% das solicitações. Em 2024, as patologias neurológicas (como esclerose lateral amiotrófica, doenças degenerativas ou sequelas neurológicas graves) representaram cerca de 32,51% dos processos finalizados, enquanto o cancro representou 29,71%, somando em conjunto mais de 60% dos pedidos.

A capacidade de facto no momento do pedido é outro ponto central da LORE, e a maior parte dos solicitantes mantém essa capacidade quando inicia o processo: em 2023, 95% conservavam a capacidade de decisão, embora em torno de 15% corriam risco iminente de a perder. Esta situação levou, em 2024, a que em 117 casos (12,59% dos processos) o médico responsável optasse por encurtar o intervalo entre a primeira e a segunda solicitação, para evitar que o doente perdesse a possibilidade de decidir autonomamente antes da resolução.

Uma pequena fração dos processos é iniciada através de diretivas antecipadas ou instruções prévias, tal como previsto na LORE: em 2024, 51 processos (5,49% dos finalizados) começaram por essa via, o que sugere um uso ainda moderado, mas crescente, da planificação antecipada de cuidados e suscita questões similares às da eutanásia passiva.

Este instrumento é especialmente relevante para pessoas com doenças que podem comprometer rapidamente a capacidade cognitiva, permitindo que a vontade seja respeitada mesmo em fases avançadas da patologia.

Tempos de tramitação e impacto nos doentes

Apesar de a lei prever um sistema relativamente ágil, na prática os tempos médios de tramitação são superiores ao ideal, e isso tem consequências muito concretas para pessoas em situação terminal. No ano de 2023, o tempo médio desde a entrada do pedido até à realização da prestação de ajuda para morrer foi de 67 dias, com uma mediana de 54,2 dias, quase o dobro do que seria possível se todos os passos se cumprissem de forma contínua.

A DMD denuncia que a média atual é difícil de aceitar para pessoas com prognóstico muito limitado, e propõe que o processo não ultrapasse 30 dias, ou inclusive 20 dias quando se trata de doentes em fase final de vida. A associação sublinha que atrasos administrativos, dificuldades para encontrar médico responsável e falta de resposta inicial em alguns serviços acabam por levar a que muitos pedidos simplesmente “desapareçam” sem se traduzirem em registos oficiais.

No relatório de 2024, o Ministério da Saúde indica que o tempo médio entre o pedido e a resolução da Comissão de Garantia e Avaliação foi de 52,97 dias, com mediana de 41 dias, ainda acima dos prazos teóricos que a própria LORE torna possíveis. Quando se calcula todo o percurso até à execução da prestação (incluindo eventuais adiamentos), o período médio sobe para 82,65 dias, com uma mediana de 62 dias, o que mostra que uma parte relevante dos doentes vive meses numa espera que pode ser especialmente dura.

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Este desfasamento entre letra da lei e realidade é uma das razões pelas quais quase um quarto dos solicitantes falecem antes de ver o seu caso resolvido, algo sublinhado repetidamente tanto nos relatórios oficiais como nas análises de organizações especializadas. Em 2023, por exemplo, 25% das pessoas que pediram eutanasia morreram antes da decisão final, com um tempo médio de 30 dias entre o pedido e o óbito.

Para tentar mitigar estas situações, a LORE permite reduzir o prazo entre a primeira e a segunda solicitação quando o médico responsável considera que existe risco iminente de perda de capacidade, mas na prática essa margem não é suficiente para compensar todos os atrasos estruturais do sistema. É por isso que a DMD insiste na necessidade de “vontade política” e reorganização administrativa para cortar tempos mortos e garantir um atendimento mais célere e equitativo em todo o território.

Distribuição territorial e desigualdades entre comunidades autónomas

Uma das conclusões mais claras dos relatórios sobre eutanasia em Espanha é que a aplicação da LORE é muito desigual entre comunidades autónomas, tanto em número de pedidos como na proporção de solicitações que acabam em prestações efetivas. Enquanto algumas regiões avançaram rápido na organização de equipas e circuitos, outras mantêm ritmos baixos e barreiras administrativas subtis que acabam por desincentivar o exercício deste direito.

O País Basco lidera de forma destacada as taxas relativas, com cerca de 2 eutanasias por cada 100.000 habitantes em 2023, seguido por Navarra (1,5), Catalunha (1,2), Canárias (1,1) e Baleares (1). A média estatal situa-se em torno de 0,68 casos por 100.000 habitantes, enquanto comunidades como Castilla-La Mancha (0,4), Aragão (0,3), Andaluzia (0,3) e Extremadura (0,1) ficam claramente abaixo desse valor.

Se olharmos para o volume de solicitações em 2023, a Catalunha surge como a comunidade com mais pedidos absolutos, com 219 solicitações, seguida pela Comunidade de Madrid (89), Canárias (62), País Basco (58) e Comunidade Valenciana (56). Também registaram números relevantes Galiza (41), Baleares (37), Astúrias (33) e, em menor escala, Castilla-La Mancha (28), Castilla y León (27), Navarra (24), Aragão (22) e Cantábria (19), enquanto La Rioja, Extremadura e Múrcia tiveram apenas 4, 2 e 2 pedidos, respetivamente; Ceuta e Melilla não registaram solicitações nesse ano.

A taxa de conversão de pedidos em prestações também varia bastante: em 2023, País Basco realizou eutanasia em cerca de 82% das solicitações, enquanto Cantábria ficou perto de 16% e Aragão em torno de 12%. Outras comunidades moveram-se em faixas intermédias, com percentagens entre 27% (Astúrias) e 56% (Andaluzia), mostrando um mosaico complexo de realidades.

A DMD aponta que estas diferenças não se explicam apenas por fatores demográficos, mas também por barreiras burocráticas e por uma difusão irregular de informação aos doentes. Em regiões menos favoráveis, a associação denuncia que muitas pessoas em situação de sofrimento extremo nem chegam a saber que podem pedir a ajuda para morrer, ou enfrentam atrasos e obstáculos adicionais uma vez iniciado o processo.

A sanidade privada, por sua vez, tem um peso muito reduzido na prática da eutanasia: mais de 90% das prestações são realizadas no sistema público, já que muitos centros privados optam por não oferecer esta opção e remetem os casos para a rede pública. Esta realidade reforça o papel central do Sistema Nacional de Saúde como garante efetivo do direito à ajuda para morrer em Espanha.

Catalunha, comunidade com mais eutanasias realizadas

A Catalunha destaca-se como a comunidade autónoma com maior número absoluto de eutanasias desde a entrada em vigor da LORE, funcionando quase como um laboratório avançado da aplicação prática desse direito. Em 2024, foram registadas 358 solicitações de ajuda para morrer nesta comunidade, um aumento de 63,43% em relação a 2023, e realizaram-se 142 prestações, o que representa um crescimento de 51% face ao ano anterior.

Segundo a DMD Catalunya, estes números confirmam que a prestação de ajuda para morrer começa a consolidar-se como mais um serviço dentro da carteira de direitos sanitários, alcançando cerca de 0,21% das defunções na comunidade. Ainda assim, a própria associação chama a atenção para a existência de barreiras estruturais e procedimentais que continuam a dificultar o acesso em determinados casos, especialmente em situações de sofrimento psíquico grave ou transtornos mentais.

Um dos pontos problemáticos identificados em Catalunha é o tempo médio de tramitação dos pedidos, que ronda os 63 dias, acima da média estatal e claramente mais alto do que os prazos que a DMD considera aceitáveis para pessoas em fase terminal. A associação insiste em que os processos não deveriam exceder 30 dias, e idealmente deveriam resolver-se em cerca de 20 dias quando o prognóstico é muito limitado.

Outra reivindicação frequente diz respeito ao elevado número de recusas em casos relacionados com sofrimento de origem psicológica ou doença mental, onde a interpretação dos critérios de “sofrimento intolerável” e “irreversibilidade” pode ser mais controvertida. Estas situações evidenciam a tensão entre a necessidade de proteção de pessoas vulneráveis e o respeito pela autonomia individual em contextos de sofrimento extremo.

Apesar desses desafios, a Catalunha é também referência em alguns aspetos organizativos, como o desenvolvimento de equipas formadas e a relativa normalização da prestação em hospitais e cuidados domiciliários, sendo um dos territórios mais observados quando se analisam boas práticas e margens de melhoria dentro do sistema espanhol.

Lugares de realização da eutanasia e papel da doação de órgãos

A prestação de ajuda para morrer em Espanha realiza-se sobretudo no âmbito da sanidade pública e maioritariamente em dois cenários principais: hospitais e domicílio do paciente. Os dados de 2023 revelam que quase metade das eutanasias (159 casos) tiveram lugar em centros hospitalares, dos quais cerca de 92% pertencem ao sistema público, enquanto aproximadamente 147 foram realizadas em casa do doente.

Uma parte menor das prestações ocorre em residências e centros não hospitalares: em 2023, registaram-se 19 casos em residências e 9 em unidades de outro tipo. Esta distribuição mostra a tentativa de adaptar a prestação às preferências do doente, dando cada vez mais peso à possibilidade de morrer em casa, num ambiente familiar, desde que se garantam as condições de segurança clínica necessárias.

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Na maioria dos casos, os doentes optam por que seja a equipa sanitária a administrar diretamente a medicação, em lugar da autoadministração; isso alinha-se com a filosofia de acompanhamento contínuo e de redução da carga emocional e técnica para o paciente e a família. A lei, no entanto, contempla ambas as modalidades, deixando espaço para que cada pessoa decida como prefere que decorra o procedimento.

Um aspeto particularmente relevante que ganhou força nos últimos anos é a articulação entre eutanasia e doação de órgãos, seguindo protocolos específicos acordados com a Organização Nacional de Transplantes. Em 2024, 63 pessoas (14,79% das prestações) decidiram doar órgãos após a ajuda para morrer, consolidando uma via que permite transformar um processo de final de vida num ato de solidariedade que pode beneficiar vários receptores.

Desde a entrada em vigor da LORE até ao final de 2024, um total de 156 pessoas que receberam ajuda para morrer doaram os seus órgãos, permitindo o transplante de 459 órgãos a 442 pessoas. Este tipo de doação é alvo de particular atenção logística, mas os dados sugerem que está a ser integrada de forma crescente e organizada dentro do circuito da eutanasia, sempre com base no consentimento explícito e informado do doador.

Casos judicializados e debates sobre garantias e autonomia

Embora a grande maioria das eutanasias em Espanha decorra sem incidentes legais, alguns casos muito mediáticos mostraram as tensões que ainda existem entre a autonomia do doente, a interpretação da lei e a intervenção dos tribunais. Dois dos exemplos mais comentados são os de Noelia e Francesc, residentes na província de Barcelona, cujas prestações foram aprovadas segundo o procedimento legal, mas acabaram temporariamente suspensas por decisões judiciais a pedido de familiares.

Segundo a DMD, estas duas pessoas tinham passado por todo o percurso previsto na LORE, incluindo a validação pela Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha, que considerou que preenchiam os requisitos para receber ajuda para morrer. No entanto, recursos apresentados por familiares conseguiram paralisar a execução da prestação, o que, na perspetiva da associação, acabou por obrigá-las a continuar a viver contra a sua vontade em contextos de degradação irreversível da qualidade de vida e sofrimento contínuo e intolerável.

A DMD descreve estes casos como situações excecionais, uma vez que, ao longo de quatro anos de vigência da lei e mais de um milhar de eutanasias realizadas, apenas dois processos foram efetivamente travados nos tribunais. Ainda assim, a associação considera-os graves o suficiente para pedir mudanças legislativas que evitem que decisões judiciais de caráter cautelar anulem ou suspendam prestações já aprovadas seguindo todos os passos e garantias da LORE.

A organização critica também o que vê como instrumentalização destes processos por grupos contrários à eutanasia, que tentariam impor uma visão ideológica sobre uma lei aprovada democraticamente e apoiada de forma ampla pela sociedade espanhola. Para a DMD, o sistema de garantias deve continuar a ser robusto, mas sempre respeitando de forma prioritária a decisão informada da pessoa que sofre.

Estes conflitos mostram que, embora a regulamentação seja relativamente recente e detalhada, ainda há zonas cinzentas na articulação entre direito à autodeterminação, proteção de pessoas vulneráveis e margens de atuação do poder judicial. O debate sobre possíveis reformas da LORE para blindar o cumprimento da vontade do doente nos casos em que todos os requisitos tenham sido confirmados permanece aberto entre legisladores, juristas, profissionais de saúde e associações de pacientes, alimentando argumentos a favor da eutanasia.

Reivindicações de melhoria e perspetivas futuras

As organizações que defendem o direito a morrer dignamente reconhecem que a eutanasia está a ganhar espaço em Espanha, mas sublinham que o faz de forma ainda lenta e com fortes diferenças territoriais, o que impede falar de um funcionamento plenamente satisfatório em todo o país. A DMD, em particular, insiste que os dados não permitem sustentar que a prestação opera de maneira adequada em todas as comunidades, ao contrário do que, em alguns momentos, transmitiu o próprio Ministério da Saúde.

Entre as principais reivindicações, destaca-se a necessidade de reduzir significativamente os tempos de tramitação, garantindo que nenhum doente em fase terminal tenha de esperar sete ou oito semanas por uma resolução, como mostram as médias atuais de 49-67 dias nalguns anos. O objetivo proposto pela associação situa-se em torno dos 30 dias para a maioria dos casos e 20 dias quando a situação clínica é claramente terminal.

A DMD pede igualmente que todas as solicitações sejam devidamente registadas, já que, segundo a sua experiência de atendimento à cidadania, muitas acabam por não constar das estatísticas oficiais devido a falta de resposta inicial de alguns médicos ou a entraves administrativos. A ausência de registo distorce os dados, dificulta a avaliação real do sistema e pode mascarar problemas de acesso em determinados territórios ou perfis de doentes.

Outro ponto chave é a redução das desigualdades entre comunidades autónomas, garantindo que o lugar de residência não determine, na prática, a possibilidade de exercer ou não este direito. Isso passa por reforçar a formação dos profissionais, melhorar a informação disponível para a população, simplificar circuitos internos e assegurar uma presença suficiente de médicos não objetores em todas as áreas de saúde.

Apesar dos desafios, os números mostram que a eutanasia em Espanha se mantém ainda em níveis muito baixos em comparação com países como Canadá ou Países Baixos, onde o peso da ajuda para morrer sobre o total de óbitos ronda os 5%. Em território espanhol, mesmo com o aumento registado entre 2021 e 2024, continua-se bem abaixo de 0,1% dos falecimentos anuais, o que afasta qualquer cenário de “normalização excessiva” e reforça a ideia de que estamos perante um recurso minoritário, reservado a situações de sofrimento extremo.

O conjunto de dados disponíveis revela, em suma, um direito que se consolidou legalmente e que é cada vez mais utilizado, mas que continua condicionado por atrasos, diferenças territoriais e algum ruído judicial e ideológico, o que obriga a uma melhoria contínua da organização e a um debate social informado. A forma como Espanha afinará nos próximos anos o equilíbrio entre garantias, respeito pela autonomia do doente e equidade territorial será decisiva para que a eutanasia deixe de ser apenas um direito reconhecido no papel e se torne uma opção efetivamente acessível para todas as pessoas que, cumprindo a lei, a desejem exercer.