Eutanásia passiva (limitação do esforço terapêutico)

A eutanásia passiva ou limitação de esforço terapêutico (LTE) é um procedimento médico que envolve a remoção ou não de iniciar o tratamento, tanto farmacológica e instrumental, o que não seria um benefício para o paciente, dor ou sofrimento.

Hoje é considerada uma prática médica legítima, sinônimo de boa prática, devido a uma mudança de paradigma na medicina, na qual é dada mais importância às condições gerais e à qualidade de vida do paciente do que à sua mera sobrevivência (Borsellino, 2015; Baena, 2015).

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A LET, portanto, não deve ser confundida com eutanásia ou suicídio assistido, práticas ilegais na maioria dos países do mundo.

A limitação do esforço terapêutico: definição

Graças aos avanços tecnológicos e ao conhecimento em ciências médicas, hoje existem muitas ferramentas que permitem manter um paciente vivo além do que a natureza teria previsto.

Existe um amplo espectro de tratamentos e intervenções que prolongam a vida, mas não garantem a recuperação: respiração, hidratação ou alimentação artificial, diálise, ressuscitação cardíaca ou quimioterapia, para citar alguns (Borsellino, 2015).

No entanto, o fato da sobrevivência não é garantia de qualidade de vida ou bem-estar, aspectos que a ciência médica atual acentua há mais de meio século.

Assim, segundo Martínez (2010), os médicos devem examinar e tratar seus pacientes para que, pelo menos, os efeitos de suas ações sempre signifiquem uma melhoria em sua qualidade de vida.

É por isso que a LET não implica, em nenhum caso, uma limitação do atendimento, pois garantir o bem-estar do paciente é tão importante quanto as tentativas anteriores de curá-lo (Winter e Cohen, 1999).

Portanto, são comuns situações em que um tratamento que prolonga a vida não seja o melhor para um paciente sem esperança de cura (Doyal e Doyal, 2001). É nesse momento que o profissional médico e o paciente (ou seus parentes) podem decidir não iniciar ou retirar esse tratamento.

Neste ponto, é importante destacar que todos os pacientes maiores de idade e em plena consciência (ou seus familiares) têm o direito de recusar qualquer procedimento médico, e nunca é uma decisão tomada unilateralmente pela equipe médica (NHS Choices, 2017).

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Como mencionado anteriormente, o LET tornou-se uma prática padrão e amplamente aceita nos últimos tempos (Brieva, Cooray e Prashanth, 2009; Hernando, 2007).

Diferença entre LET e eutanásia

A eutanásia é a ação, por um profissional médico, de terminar intencionalmente a vida de outra pessoa, geralmente um paciente terminal, a fim de salvá-lo de dor e sofrimento.

O nome “eutanásia” vem do grego antigo e significa “boa morte”. Apesar de ser semelhante ao suicídio assistido, não deve ser confundido com ele. O suicídio assistido implica que o médico forneça os meios para o suicídio, que é subsequentemente realizado pelo mesmo paciente.

No entanto, no caso da eutanásia, é o médico que realiza todas as etapas (Harris, Richard e Khanna, 2005). Hoje, ambos os procedimentos são controversos e ilegais na maior parte do mundo, sendo permitida apenas em menos de uma dúzia de países (Wikipedia, 2018).

No entanto, no caso da LET, a morte do paciente não é conseqüência direta das ações do médico e, como afirmado em parágrafos anteriores, é uma medida amplamente aceita.

Por exemplo, um estudo realizado entre profissionais médicos espanhóis revelou que a grande maioria deles (98%) está de acordo com este procedimento (González Castro et al ., 2016).

Dilema ético?

Algumas décadas atrás, antes de se tornar prática comum hoje, houve um debate dentro da ética médica e da bioética sobre a LET. Este debate centrado é se havia alguma diferença moral entre o LET ou “let die” e a eutanásia ou “kill”.

Alguns autores, como Rachels (1975), argumentaram que essa diferença moral não existia e que, em alguns casos, a eutanásia poderia ser moralmente superior, uma vez que evita o sofrimento do paciente em maior extensão.

Outros, como Cartwright (1996), argumentaram que no caso de “matar” havia um agente que iniciou a sequência causal, enquanto no caso de “deixar morrer” o responsável era a sequência causal letal.

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Atualmente, no entanto, esse debate é considerado ultrapassado e a única controvérsia reside nos casos em que o paciente não pode expressar diretamente seu consentimento, por exemplo, porque ele está em estado vegetativo ou porque é uma criança pequena.

Nessas situações, geralmente é a família que tem a última palavra, com base no que o paciente poderia ter dito em um tempo anterior.

Da mesma forma, também é possível que o paciente tenha assinado um documento declarando sua vontade quando estava em estado consciente, acima da vontade de seus familiares (NHS Choices, 2017).

Exemplo

Um exemplo dessa controvérsia pode ser encontrado no caso da mídia de Alfie Evans, um menino britânico de quase dois anos que nasceu com uma doença neurológica degenerativa.

Hospitalizado desde os sete meses de idade, ele não tinha opção de recuperação, e os médicos alegaram que o melhor curso de ação e o mais humano era deixá-lo morrer.

Em vez disso, seus pais, apoiados pelos governos italiano e polonês e pelo papa, acreditavam que Alfie tinha chance de sobreviver e se recusaram a dar seu consentimento.

Finalmente, o Tribunal de Recurso britânico decretou a retirada do tratamento que mantinha Alfie vivo, bem como a proibição de seus pais buscarem novos tratamentos alternativos.

Segundo o tribunal, a continuação do tratamento apenas prolongaria o sofrimento da criança, que contrariava seus próprios interesses (Pérez-Peña, 2018).

Referências

  1. Baena Álvarez, C. (2015). Limitação do esforço terapêutico: quando menos é mais. Medical Colombia 46 (1) pp: 1-2. Disponível em ncbi.nlm.nih.gov.
  2. Borsellino, P. (2015). Limitação do esforço terapêutico: justificativa ética e legal para reter e / ou retirar os tratamentos que sustentam a vida. Medicina Respiratória Multidisciplinar 10 (1) p. 5. DOI: 10.1186 / s40248-015-0001-8
  3. Brieva, JL, Cooray, P. e Rowley, M. (2009). Retenção e retirada de terapias de manutenção da vida em terapia intensiva: uma experiência australiana. Cuidados Críticos e Reanimação 11 (4) pp: 266-268. Disponível em search.informit.com.au.
  4. Cartwright, Will. (1996). Matar e deixar morrer: uma distinção defensável. British Medical Bulletin, 52 (2), pp: 354-361. Disponível em academic.oup.com.
  5. Doyal L. e Doyal, L. (2001). Por que a eutanásia ativa e o suicídio assistido por médico devem ser legalizados. British Medical Journal 323 (7321) pp: 1079-1080. Disponível em ncbi.nlm.nih.gov.
  6. González Castro, A., Azcune, O., Peñascos, Y., Rodríguez, JC, Domínguez, MJ e Rojas, R. (2016). Opinião de profissionais de uma unidade de terapia intensiva sobre as limitações do esforço terapêutico. Healthcare Quality Magazine: órgão da Sociedade Espanhola de Saúde Healthcare 31 (5) pp: 262-266. DOI: 10.1016 / j.ali. 2015.12.007.
  7. Harris, D., Richard, B. e Khanna, P. (2006). Morte assistida: o debate em andamento. Jornal Médico de Pós-Graduação, 82 (970), pp: 479-482. DOI: 10.1136 / pgmj 2006.047530.
  8. Hernando, P., Diestre, G. e Baigorri, F. (2007). Limitação do esforço terapêutico: uma pergunta para profissionais ou também para pacientes? Anais do Sistema de Saúde de Navarra 30 (3) pp: 129-135. DOI: 10.23938 / ASSN.0207.
  9. Martínez González, C. (2010). Limitação do esforço diagnóstico em pediatria. Journal of Medical Ethics 36 (11) pp: 648-651. DOI: dx.doi.org/10.1136/jme.2010.036822.
  10. Escolhas do NHS. (11 de janeiro de 2017). Tenho o direito de recusar tratamento? Disponível em nhs.uk.
  11. Pérez-Peña, R. (2018, 26 de abril). Briga por Alfie Evans, um bebê com danos cerebrais, divide o Reino Unido no The New York Times. Disponível em nytimes.com.
  12. Rachels, J. (1975). Eutanásia ativa e passiva. The New England Journal of Medicine, 292 , pp. 78-80. Disponível em sites.ualberta.ca.
  13. Wikipedia (29 de maio de 2018). Legalidade da eutanásia. Disponível em en.wikipedia.org.
  14. Winter, B e Cohen, S. (1999). Retirada do tratamento. British Medical Journal 319 p. 306. DOI: doi.org.

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