Os direitos humanos da Colômbia , uma república constitucional multipartidária, foram marcados por violência política, ausência de processos legais ou corrupção, entre outros aspectos, apesar do fato de a constituição deste país incluir regulamentos sobre esses direitos.
Nas palavras de Noam Chomsky, filósofo e ativista americano, a Colômbia mantém o registro de violações dos direitos humanos no Hemisfério Ocidental.
Direitos humanos na Constituição colombiana
No capítulo I da constituição da Colômbia, são apresentados artigos sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Os artigos 11 e 13 destacam-se nesta seção, que estabelece que:
- O direito à vida é inviolável.
- Todos os indivíduos são livres e iguais perante a lei desde o nascimento.
Outros aspectos relevantes desta segunda seção são:
- Direito à privacidade.
- Proibição de escravidão.
- Liberdade de religião, expressão e educação.
- Associação livre em relação aos trabalhadores.
- Direito de participar da vida política.
Por sua vez, o capítulo II da constituição apresenta artigos sobre direitos econômicos, culturais e sociais. Nesta seção, destacam:
- A família, sendo a base da sociedade, deve ser protegida pelo Estado.
- Homens e mulheres têm acesso às mesmas oportunidades.
- Os direitos das crianças, como vida, integridade física, saúde, nome e identidade, têm prioridade sobre os direitos dos outros.
- A educação é gratuita e obrigatória de 5 a 15 anos.
- Todos os cidadãos têm direito à segurança social.
- Os trabalhadores têm o direito de trabalhar em paradas.
Estado dos direitos humanos na Colômbia
Os relatórios de direitos humanos da Colômbia analisam o estado da nação colombiana em termos de direitos humanos.
Abaixo estão os resultados dos relatórios feitos em 2013, 2014 e 2015, que dividem a situação dos direitos nas seguintes seções:
- Respeito pela integridade da pessoa.
- Respeito pelos direitos civis.
- Liberdade de participação em processos políticos.
- Corrupção e falta de transparência no governo.
- Atitude do governo em relação a investigações internacionais e não governamentais de violações de direitos humanos.
- Discriminação
- Direitos dos trabalhadores.
Seção 1: Respeito à integridade da pessoa
Na primeira seção, vários aspectos são levados em consideração, destacando: privação ilegal ou arbitrária da vida, desaparecimentos forçados * de indivíduos, tortura e outras punições desumanas.
– Privação legal ou arbitrária da vida
Os assassinatos políticos e ilegais continuaram sendo um problema para 2015. De janeiro a junho, foram registrados três casos de homicídios agravados por agentes do governo.
Nesse mesmo período, dez membros das forças de segurança foram presos por homicídio agravado ou homicídio de um civil.
Um aspecto positivo em termos de privação legal ou arbitrária da vida foi a considerável diminuição de casos de civis mortos por forças militares e reportados como “mortos em combate”.
– desaparecimentos forçados de indivíduos
Desaparecimentos forçados por razões políticas ainda eram um problema para a nação. De janeiro a julho de 2015, foram registrados 3400 desaparecimentos, dos quais 59 foram classificados como forçados.
– Tortura e outras penas desumanas
Embora a lei proíba essas práticas, foram apresentados relatos de maus tratos e tortura de detidos por policiais, militares e agentes penitenciários. De janeiro a junho de 2015, foram registrados 28 incidentes de tortura.
Seção 2. Respeito pelos direitos civis
Com relação aos direitos civis, como liberdade de expressão, acesso à internet, educação, os relatórios mostram resultados mais positivos. Em geral, o governo colombiano respeita e promove esses direitos.
De fato, para garantir a educação dos cidadãos, é obrigatório até 15 anos e gratuito nas instituições estatais.
Seção 3. Liberdade de participação em processos políticos
De acordo com a constituição da Colômbia, os cidadãos têm o direito e o dever de escolher seus governantes, participando das eleições, uma lei que é respeitada na Colômbia.
Seção 4. Corrupção e falta de transparência no governo
A constituição colombiana prevê penalidades para oficiais considerados culpados de corrupção.
Apesar disso, há casos de policiais corruptos que não são processados; De fato, a corrupção, especialmente relacionada ao tráfico de drogas, é um problema sério no Estado.
Seção 5. Atitude do governo em relação a investigações internacionais e não governamentais de violações de direitos humanos
Na Colômbia, existem várias organizações que investigam o estado dos direitos humanos dentro do país.
Em geral, o governo colombiano coopera com esses grupos e está disposto a ouvir seus conselhos.
Seção 6. Discriminação
Em 2011, foi criada a lei antidiscriminação que proíbe raça, social, gênero, idioma, deficiência, orientação sexual, religião, orientação política, entre outros aspectos.
No que diz respeito às mulheres, embora sejam iguais aos homens perante a lei, ainda existem casos de discriminação.
Da mesma forma, a lei proíbe o estupro; Infelizmente, ainda existem casos de violações.
Em junho de 2015, o congresso colombiano criou uma lei contra o feminicídio (o assassinato de uma mulher porque ela era mulher); De acordo com essa lei, a sentença por feminicídio é de 21 a 50 anos (período superior à condenação por assassinato, 13 anos), sem possibilidade de suspensão ou redução da sentença.
Por outro lado, com referência à comunidade judaica na Colômbia, que tem aproximadamente 5.000 membros, foram relatados casos de anti-semitismo, como comentários negativos nas mídias sociais e um caso de vandalismo da estátua de Menorah em Bogotá.
Em relação às crianças, de janeiro a junho de 2015, foram registrados 3451 casos de abuso sexual infantil.
Seção 7. Direitos dos Trabalhadores
De acordo com as leis da Colômbia, os trabalhadores têm o direito de se organizar em sindicatos e fazer greves legais. Esta lei exclui membros de cooperativas e membros das forças armadas.
Por outro lado, a lei proíbe a consideração de gênero, orientação sexual, cor ou nacionalidade na contratação de um indivíduo, bem como discriminação na área de trabalho.
Referências
- Texto da Constituição da Colômbia (1991). Recuperado em 16 de março de 2017, de confinder.richmond.edu.
- Moldura, Mariko. Direitos humanos na Colômbia Recuperado em 16 de março de 2017, de du.edu.
- Colômbia 2013, Relatório de Direitos Humanos (2013). Recuperado em 16 de março de 2017, de state.gov.
- Colômbia 2014, Relatório de Direitos Humanos (2014). Recuperado em 16 de março de 2017, de state.gov.
- Colômbia 2015, Relatório de Direitos Humanos (2015). Recuperado em 16 de março de 2017, de state.gov.
- Byrsk, Allison (2008). Ação comunicativa e direitos humanos na Colômbia. Quando as palavras falham. Recuperado em 16 de março de 2017, de scielo.org.
- 7) Direitos humanos na Colômbia em 10 números (2016) Recuperado em 16 de março de 2017, de amnesty.org.