Pirâmide de Kelsen: estrutura, no México, Colômbia, Argentina

A Pirâmide de Kelsen é uma teoria jurídica desenvolvida pelo jurista austríaco Hans Kelsen, que tem como objetivo estabelecer a hierarquia das normas jurídicas em um ordenamento jurídico. A estrutura da Pirâmide de Kelsen consiste em uma hierarquia de normas, sendo que as normas constitucionais ocupam o topo da pirâmide, seguidas pelas leis ordinárias, decretos, regulamentos, entre outras normas.

No México, Colômbia e Argentina, a Pirâmide de Kelsen também é aplicada como forma de organizar e hierarquizar as normas jurídicas de seus respectivos ordenamentos jurídicos. Cada país possui sua própria Constituição, que estabelece as normas fundamentais e princípios gerais do direito, sendo a base da pirâmide. A partir da Constituição, são criadas as demais normas jurídicas, seguindo a hierarquia estabelecida pela Pirâmide de Kelsen.

Dessa forma, a Pirâmide de Kelsen é uma importante ferramenta para compreender a estrutura e hierarquia das normas jurídicas em países como o México, Colômbia e Argentina, contribuindo para a organização e aplicação do direito em suas respectivas jurisdições.

Ordem correta da estrutura piramidal do ordenamento jurídico brasileiro: qual a sequência correta?

A estrutura piramidal do ordenamento jurídico brasileiro segue a ordem constitucional, que está no topo da pirâmide, seguida das leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Essa hierarquia é fundamental para garantir a harmonia e a validade das normas jurídicas no país.

A Pirâmide de Kelsen, teoria criada pelo jurista austríaco Hans Kelsen, é utilizada em diversos países da América Latina, como México, Colômbia e Argentina, para organizar o ordenamento jurídico de forma hierárquica e coerente. Nessa estrutura, a Constituição ocupa o topo da pirâmide, seguida das leis complementares, leis ordinárias, decretos e regulamentos.

No entanto, é importante ressaltar que cada país possui suas próprias particularidades e variações na estrutura da pirâmide jurídica. Por exemplo, no México, a Constituição Federal está no topo, seguida das leis federais, leis estaduais e regulamentos administrativos. Já na Colômbia, a Constituição Nacional é a norma suprema, seguida das leis orgânicas, leis estatutárias e decretos.

Essa organização é essencial para garantir a segurança jurídica e a validade das normas em um país. Cada país pode ter suas próprias variações na estrutura da pirâmide jurídica, de acordo com sua legislação e organização política.

A estrutura hierárquica das normas no pensamento de Kelsen.

A pirâmide de Kelsen é uma representação da estrutura hierárquica das normas jurídicas, proposta pelo jurista austríaco Hans Kelsen. Segundo sua teoria, as normas jurídicas estão organizadas em uma hierarquia, onde normas de níveis inferiores devem estar em conformidade com normas de níveis superiores.

No topo da pirâmide está a Constituição, que é a norma fundamental de um ordenamento jurídico. Logo abaixo dela, encontram-se as leis ordinárias, seguidas pelos decretos e regulamentos. Em cada nível hierárquico, as normas inferiores devem respeitar as normas superiores, sob pena de serem consideradas inválidas.

No México, Colômbia e Argentina, a pirâmide de Kelsen também é aplicada como forma de organizar o sistema jurídico. Em todos esses países, a Constituição é a norma suprema, seguida pelas leis federais ou nacionais, estaduais e municipais. As decisões dos tribunais também ocupam um lugar na pirâmide, sendo obrigatórias para os casos que julgam.

A pirâmide de Kelsen serve como um guia para a interpretação e aplicação do direito, assegurando que todas as normas estejam em conformidade com a norma fundamental, a Constituição.

Qual a ordem de importância das leis na pirâmide jurídica?

A pirâmide de Kelsen é uma teoria jurídica que estabelece a hierarquia das normas jurídicas em um sistema legal. Nessa estrutura, as leis são organizadas em diferentes níveis, de acordo com sua importância e validade. No topo da pirâmide encontra-se a Constituição, que é a lei fundamental de um país e serve como base para todas as outras normas jurídicas. Em seguida, vêm as leis ordinárias, que são elaboradas pelo poder legislativo e devem estar de acordo com a Constituição.

Em seguida, temos os tratados internacionais, que têm status de lei interna e devem ser respeitados pelo Estado. Na base da pirâmide estão os regulamentos e decretos, que são normas infralegais elaboradas pelo poder executivo para regulamentar leis já existentes. É importante ressaltar que todas as normas jurídicas devem estar em conformidade com a Constituição, caso contrário, podem ser consideradas inconstitucionais e, portanto, inválidas.

No México, a Constituição de 1917 é a lei suprema do país e serve como base para todo o sistema legal mexicano. As leis ordinárias são elaboradas pelo Congresso e devem respeitar os princípios constitucionais. Os tratados internacionais têm status de lei interna e são ratificados pelo Senado. Os regulamentos e decretos são elaborados pelo Presidente da República para regulamentar leis já existentes.

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Na Colômbia, a Constituição de 1991 é a lei fundamental do país e serve como base para todo o sistema legal colombiano. As leis ordinárias são elaboradas pelo Congresso e devem respeitar os princípios constitucionais. Os tratados internacionais têm status de lei interna e são ratificados pelo Congresso. Os regulamentos e decretos são elaborados pelo Presidente da República para regulamentar leis já existentes.

Na Argentina, a Constituição de 1853 é a lei suprema do país e serve como base para todo o sistema legal argentino. As leis ordinárias são elaboradas pelo Congresso e devem respeitar os princípios constitucionais. Os tratados internacionais têm status de lei interna e são ratificados pelo Congresso. Os regulamentos e decretos são elaborados pelo Presidente da Nação para regulamentar leis já existentes.

Autor da teoria da pirâmide jurídica que estabelece a hierarquia das normas legais.

A teoria da pirâmide jurídica, desenvolvida por Hans Kelsen, estabelece a hierarquia das normas legais em um sistema jurídico. Segundo essa teoria, as normas jurídicas são organizadas em uma estrutura hierárquica, onde as normas superiores prevalecem sobre as normas inferiores.

No México, Colômbia e Argentina, a Pirâmide de Kelsen é amplamente utilizada para organizar o sistema jurídico e garantir a ordem e a eficácia das leis. Nesses países, as leis são classificadas de acordo com sua posição na pirâmide, sendo que a Constituição ocupa o topo da hierarquia, seguida por leis complementares, decretos, regulamentos, entre outras normas.

A aplicação da Pirâmide de Kelsen nos sistemas jurídicos desses países é fundamental para garantir a validade e a coerência das normas legais, evitando conflitos e assegurando a segurança jurídica. Por meio dessa estrutura hierárquica, é possível estabelecer a hierarquia das normas e determinar qual norma prevalece em caso de conflito entre elas.

Pirâmide de Kelsen: estrutura, no México, Colômbia, Argentina

A pirâmide de Kelsen é uma representação gráfica que representa a hierarquia das leis em qualquer sistema social organizado. É freqüentemente usado no campo da lei para explicar qual é a estrutura na qual as normas legais de um país são ordenadas.

A pirâmide foi criada por Hans Kelsen, jurista, professor de filosofia e político austríaco. Kelsen nasceu no final do século 19 em Praga e passou os primeiros anos de sua carreira em Viena. A atmosfera conservadora na Áustria durante as primeiras décadas do século XX o fez deixar o país. Quando a Segunda Guerra Mundial estourou, ele deixou a Europa.

Pirâmide de Kelsen: estrutura, no México, Colômbia, Argentina 1

Fonte: Por autor desconhecido da Anonymous (http://www.aeiou.at/aeiou.encyclop.k/k283648.htm) [Domínio público], via Wikimedia Commons

A pirâmide criada por esse advogado tenta representar a maneira como as normas legais se relacionam. O motivo de ter escolhido uma pirâmide como figura é a existência de várias hierarquias nas leis, sem que aquelas que estão abaixo sejam capazes de contradizer os superiores.

Países como México, Espanha, Colômbia, Chile ou Argentina concordam que o topo da pirâmide é ocupado por suas respectivas constituições. Nas etapas inferiores, cada país tem uma organização com pequenas variações.

Estrutura

A primeira definição da pirâmide de Kelsen foi escrita precisamente por seu criador. Hans Kelsen, advogado e professor universitário de filosofia em Viena, descreveu-a como a maneira mais apropriada de representar a relação entre as diferentes normas legais.

Pirâmide

A razão de Kelsen para escolher uma pirâmide como representação gráfica é que lhe permitiu ordenar hierarquicamente as diferentes normas legais de uma sociedade . Dessa forma, ele poderia ordenar as diferentes leis, começando pelas mais importantes e continuando com as outras.

O habitual nas sociedades atuais é que, no topo da pirâmide, é a constituição promulgada no país. Disto derivam todas as outras leis que serão colocadas nos links inferiores.

À medida que desce pela pirâmide, sua largura está aumentando. Isso indica que existem muito mais leis com classificação mais baixa que maior. A lógica, de acordo com especialistas em direito, indica que só pode haver uma Constituição, mas, por outro lado, muitas outras normas legais são promulgadas.

Kelsen tentou, em suma, refletir a idéia da validade de qualquer lei dentro do sistema. Além disso, a pirâmide mostra graficamente que nenhuma lei pode contradizer as normas acima dela.

No México

O sistema jurídico mexicano mostra a estrutura de sua pirâmide de Kelsen no artigo 133 de sua Constituição:

«Esta Constituição, as leis do Congresso da União que emanam dele e todos os Tratados que dela estão em conformidade, celebrados e celebrados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado, serão a Lei Suprema de todos a União. Os juízes de cada Estado cumprirão a referida Constituição, leis e tratados, apesar das disposições em contrário que possam existir nas Constituições ou leis dos Estados ”.

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Constituição

A Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos está no topo da pirâmide de Kelsen naquele país. Consiste em três partes fundamentais: um preâmbulo, a parte dogmática e a parte orgânica. Cada um deles lida com diferentes campos normativos.

Como na maioria dos países, no topo da pirâmide também estão os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o México assinou.

Leis federais

Sendo um estado federal, o México possui uma escala específica na pirâmide para regular os diferentes territórios. Assim, nesta ordem jurídica federal estão as chamadas Leis Formais, como Constituições Estaduais, Leis Estaduais, Leis Orgânicas ou Normas Oficiais.

Da mesma forma, outros tratados internacionais não relacionados aos direitos humanos também aparecem nesta etapa.

Leis locais

Dentro das leis locais, aparecem todos os regulamentos relacionados aos poderes dos municípios. Eles têm uma série de poderes sobre os quais podem legislar, tendo o estatuto de lei formal.

Como reflete a pirâmide de Kelsen, esses regulamentos nunca podem contrariar nenhuma lei que esteja nos níveis mais altos, mas devem cumprir o que é estabelecido por eles.

Outros níveis

Além dos níveis descritos acima, no México, a pirâmide é concluída com outros tipos de regulamentos de classificação inferior.

Como exemplo, o Regulamento, que é uma disposição legislativa, pode ser mencionado. Nesse nível estão a Educação Federal ou Direito do Trabalho.

Outro dos regulamentos que aparecem nesses níveis mais baixos é o Padrão Legal Individualizado. São ações legais concretas, como testamentos ou contratos.

Na Colômbia

A pirâmide de Kelsen, na Colômbia, tem a Constituição Nacional em sua cúspide. Em seguida, eles encontram as leis promulgadas pelo Congresso, cumprindo seus deveres como legisladores. Os decretos emitidos pelo Presidente da República aparecem no terceiro nível.

Constituição Nacional

A Constituição é a base do estado de direito colombiano. Dele emanam as demais leis, além de serem a fonte organizacional das instituições e do país. Essa é a razão pela qual, às vezes, as constituições são conhecidas como Lei das Leis.

Na Colômbia, a Constituição Nacional consagra os diferentes direitos dos cidadãos, que possuem uma garantia legal especial

Leis do Congresso

O Congresso tem o poder de desenvolver e aprovar uma série de leis. A primeira são as Leis Orgânicas, destinadas a ordenar as funções do próprio Congresso. É uma maneira usual de controlar a atividade da Câmara para que não haja excessos.

Da mesma forma, as leis orgânicas também regulam os poderes das entidades territoriais, bem como os usados ​​para preparar o orçamento.

Outro tipo de normas emitidas pelo Congresso são os Estatutos. São leis especiais que legislam sobre direitos e deveres fundamentais, administração de justiça, organização de partidos políticos e funções eleitorais. Além disso, eles também são usados ​​para declarar Estados de exceção.

Outros níveis

O próximo passo da pirâmide é ocupado pelos decretos presidenciais. Eles têm força de lei, embora nunca possam contradizer os regulamentos mais altos da hierarquia.

Os diferentes códigos (Civil, Penal, Comercial, etc.) estão em um nível inferior e geralmente são compêndios de leis aplicadas a assuntos específicos.

Os municípios também podem emitir decretos, que estariam abaixo dos códigos acima mencionados.

Finalmente, na base da pirâmide estão as sentenças dos magistrados e juízes, bem como leis de menor patente.

Na Argentina

O sistema legal e legislativo argentino também pode ser representado com a pirâmide de Kelsen. Nele, as diferentes leis existentes no país são ordenadas hierarquicamente, refletindo sua importância e qual órgão as desenvolveu.

Constituição

A Constituição Nacional ocupa o topo da pirâmide. É a norma fundamental da nação, regulando o sistema político e jurídico de todos os estados.

Na Carta Magna Argentina, são coletados os limites estabelecidos para os governantes, bem como a duração das legislaturas. Ele também estabelece as formas legais de modificá-lo.

A lei de leis do país foi elaborada em 1853. Desde então, foi modificada em cinco ocasiões, adaptando-a a novas circunstâncias históricas.

Tratados internacionais

A Argentina, como o resto dos países, assinou uma série de tratados internacionais que incorporou ao seu sistema jurídico. Nesse caso, os acordos estão localizados no segundo nível da pirâmide.

Outros níveis

Abaixo dos regulamentos mencionados, há outra série de leis que completam a pirâmide na Argentina.

Em primeiro lugar, as leis são ditadas como conseqüência da própria Constituição. Com menos classificação estão as Leis do Congresso Nacional, Constituições Provinciais e Tratados Interinspetoriais.

Decrescente na escala legislativa, aparecem os Decretos do Poder Executivo Nacional, as Leis Provinciais e as Resoluções emitidas pelos Ministros.

Nos últimos três níveis estão, primeiro, os Decretos do Poder Executivo e Provincial; segundo, as Portarias Municipais; e, finalmente, convenções entre indivíduos e decisões judiciais.

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Na Espanha

O Código Civil espanhol reflete em seus regulamentos que “disposições que contradigam outras pessoas de posição mais alta serão inválidas”. Isso implica que é obrigatório estabelecer uma hierarquia entre os diferentes regulamentos existentes, o que é equivalente à Pirâmide de Kelsen.

Constituição

A Constituição espanhola é a norma superior dentro do sistema jurídico do país. Seus artigos regulam a inter-relação do resto das normas, bem como o funcionamento das instituições.

Foi aprovado em 1978 e proclama que a Espanha é uma monarquia reguladora. Do mesmo modo, regula o funcionamento das Comunidades Autônomas, das Câmaras Parlamentares e da justiça, entre outras questões.

Tratados internacionais

O próximo nível é ocupado pelos diferentes Tratados Internacionais. Como parte de uma organização supranacional como a União Europeia, seus regulamentos legais também estão incluídos.

A adesão à UE resultou em um caso especial contra países de outros continentes. Assim, as últimas reformas constitucionais foram adaptações obrigatórias às diretrizes da União.

Leis dos Tribunais

As leis promulgadas pelas câmaras legislativas estão localizadas abaixo das anteriores: o Parlamento e o Senado.

As leis que podem ser elaboradas pelos Tribunais são de dois tipos: Orgânicas e Ordinárias.

De importância semelhante aos anteriores, são os Decretos da Lei Real e os Decretos Legislativos Reais. Estes são promulgados pelo governo e não pelo Parlamento.

Comunidades autonomas

Para facilitar a inclusão na pirâmide, os especialistas colocam as leis e os regulamentos das comunidades autônomas na base da hierarquia. Apesar disso, a relação entre esses regulamentos regionais e estaduais pode variar dependendo das competências de cada Comunidade reconhecida.

No Chile

O Chile se estabeleceu como uma República Presidencial, o que se reflete em seu texto legislativo mais importante: a Constituição. Com uma estrutura territorial descentralizada, sua pirâmide de Kelsen inclui alguns dos regulamentos emitidos pelos governos regionais.

Constituição

A chamada Carta Fundamental está localizada no ápice da pirâmide normativa chilena. Inclui o sistema legal e é a base das instituições do país. O restante das leis não pode contrariar o que é declarado nesta Constituição.

No artigo incluído no texto, são estabelecidas a organização territorial do estado, sua definição como república, as funções presidenciais e o restante dos regulamentos fundamentais para o país.

Leis de Reforma Constitucional

O segundo nível da pirâmide é composto pelas leis de reforma constitucional. Estes são divididos entre aqueles cuja função é reformar os direitos e deveres estabelecidos na constituição e aqueles que interpretam as disposições da Magna Carta.

Leis Orgânicas Constitucionais

Esses tipos de leis agem de acordo com os regulamentos explicitamente incluídos no texto constitucional. Como exemplo, existem aqueles que regulam o sistema eleitoral, a educação no país ou como a justiça e seus tribunais são organizados.

As Leis do Quórum Qualificado aparecem em um intervalo semelhante. Sua principal característica é que eles precisam da maioria absoluta do Parlamento para serem aprovados.

Leis ordinárias e decretos com força de lei

As leis comuns estão localizadas no próximo nível de importância legal. São aqueles regulamentos que não estão incluídos no Orgânico e que servem para regular aspectos sociais, como a Lei Geral de Acidentes e Doenças Profissionais.

Por seu turno, os Decretos com Força de Lei são emitidos diretamente pelo Presidente da República.

Outros níveis mais baixos

Ainda existem vários tipos de leis com uma classificação legal mais baixa do que as anteriores. Salienta, por seu uso, o Decreto-Lei (DL), que não intervém no poder legislativo, sendo o poder do executivo (governo).

Outro tipo de decreto é o Supremo e o Decreto, promulgado por uma autoridade em aspectos de sua competência. É, por exemplo, o tipo de regulamentação que o Ministério da Saúde emite para regular as questões de saúde pública.

Quanto ao Código Penal e Civil, o poder legislativo é responsável por aprovar o Regulamento Legal para impor deveres e direitos, bem como as penalidades por não conformidade.

Já na base da pirâmide há uma série de regulamentos, circulares e resoluções, cada um com um intervalo determinado por suas características. Por estar na faixa inferior, nenhuma dessas regulamentações pode contradizer as dos níveis superiores.

Referências

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