Empresa em nome coletivo: características, requisitos, exemplos

Uma empresa em nome coletivo é um tipo de sociedade empresarial em que os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas dívidas da empresa. Neste modelo, não há separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa.

Para constituir uma empresa em nome coletivo, é necessário que os sócios sejam pessoas físicas e que o contrato social seja registrado na Junta Comercial. Além disso, é preciso definir a responsabilidade de cada sócio, bem como a divisão dos lucros e prejuízos.

Um exemplo de empresa em nome coletivo é uma loja de roupas de propriedade de dois irmãos, que são sócios e respondem de forma solidária pelas obrigações da empresa. Neste caso, ambos os sócios têm participação igual nos lucros e prejuízos do negócio.

Principais atributos de uma sociedade em nome coletivo: entenda suas características e funcionamento.

Uma sociedade em nome coletivo é um tipo de empresa onde os sócios respondem de forma ilimitada pelas dívidas sociais da empresa. Nesse tipo de sociedade, os sócios têm responsabilidade solidária e direta perante terceiros, ou seja, caso a empresa não consiga arcar com suas obrigações, os sócios são pessoalmente responsáveis pelo pagamento.

Uma das principais características de uma sociedade em nome coletivo é a solidariedade entre os sócios, que precisam trabalhar em conjunto para tomar decisões e administrar a empresa. Além disso, a responsabilidade ilimitada dos sócios é um fator importante a ser considerado, pois implica em um maior risco para os empreendedores.

No funcionamento de uma sociedade em nome coletivo, é essencial que haja transparência e confiança entre os sócios, já que todos têm poder de decisão e responsabilidade perante a empresa. A comunicação eficiente e a divisão clara de tarefas também são fundamentais para o bom andamento do negócio.

Empresa em nome coletivo: características, requisitos, exemplos

Para constituir uma empresa em nome coletivo, é necessário que os sócios assinem um contrato social e registrem a empresa na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida. Além disso, é importante definir a participação de cada sócio na sociedade, assim como suas responsabilidades e obrigações.

Um exemplo de empresa em nome coletivo é uma pequena loja de roupas de bairro, onde os sócios são amigos de longa data e decidiram se unir para abrir o negócio juntos. Eles compartilham todas as decisões e responsabilidades da empresa, desde a escolha dos produtos até o atendimento aos clientes.

Requisitos essenciais para constituir uma sociedade em nome coletivo: o que é necessário?

Para constituir uma sociedade em nome coletivo, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais. Este tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais, ou seja, todos respondem de forma integral com seus bens pessoais. Além disso, a sociedade em nome coletivo é formada por pessoas físicas que exercem atividade empresarial em conjunto, utilizando o nome de todos os sócios na razão social.

Os requisitos essenciais para constituir uma sociedade em nome coletivo são:

1. Contrato social: é o documento que formaliza a constituição da sociedade, onde devem constar as cláusulas que regem a relação entre os sócios, a forma de administração da empresa, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, entre outros aspectos importantes.

2. Registro na Junta Comercial: após a elaboração do contrato social, é necessário registrar a sociedade na Junta Comercial do estado onde a empresa será instalada. Esse registro é fundamental para a legalização da empresa e a obtenção do CNPJ.

3. Capital social: é o valor que os sócios investem na empresa para iniciar suas atividades. Esse capital pode ser composto por bens, dinheiro ou serviços, e deve estar especificado no contrato social.

Além desses requisitos essenciais, é importante destacar que a sociedade em nome coletivo não pode ser constituída por sócios menores de idade ou incapazes, e todos os sócios devem ser pessoas físicas. A responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, o que significa que cada um responde integralmente pelas dívidas da empresa.

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Cumprindo esses requisitos, os sócios podem iniciar suas atividades empresariais em conjunto, compartilhando responsabilidades e lucros. Exemplos de empresas em nome coletivo são escritórios de advocacia, consultorias e empresas familiares.

Registro de sociedade em nome coletivo: passo a passo para formalização correta.

Para formalizar uma sociedade em nome coletivo, é essencial seguir um passo a passo correto para o registro da empresa. Este tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade ilimitada dos sócios em relação às dívidas da empresa, sendo uma forma de organização comum entre pequenos negócios.

O primeiro passo para a formalização da sociedade em nome coletivo é a elaboração do contrato social, documento que irá definir as regras e responsabilidades dos sócios. Este contrato deve conter informações como a razão social da empresa, o nome dos sócios, a participação de cada um no capital social, o objeto social da empresa, entre outros detalhes.

Após a elaboração do contrato social, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde a sociedade será estabelecida. Neste momento, os sócios devem apresentar a documentação necessária, como o contrato social, o CNPJ, o comprovante de endereço, entre outros documentos exigidos.

Após o registro na Junta Comercial, a empresa em nome coletivo também deve se inscrever na Receita Federal para obtenção do CNPJ e no órgão municipal para obter o alvará de funcionamento. Além disso, é importante estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, como o pagamento de impostos e a contratação de funcionários registrados.

Por fim, é fundamental manter a regularidade da empresa em nome coletivo, cumprindo com todas as obrigações legais e mantendo a documentação em dia. Dessa forma, a sociedade estará corretamente formalizada e poderá atuar no mercado de forma legal e segura.

Seguindo este passo a passo, os sócios poderão formalizar corretamente a sua empresa e atuar de acordo com a legislação vigente.

Benefícios da sociedade em nome coletivo: descubra as vantagens desse modelo de negócio.

A sociedade em nome coletivo é um modelo de negócio em que os sócios respondem de forma ilimitada pelas dívidas da empresa. Apesar disso, esse tipo de sociedade possui diversos benefícios que atraem empreendedores em busca de parcerias sólidas e duradouras.

Uma das principais vantagens da sociedade em nome coletivo é a facilidade de constituição, pois não exige um capital mínimo para sua abertura. Além disso, os sócios têm liberdade para administrar a empresa de acordo com seus interesses e objetivos, sem a necessidade de seguir regras rígidas como em outros tipos de sociedade.

Outro benefício importante é a flexibilidade na tomada de decisões, já que todos os sócios possuem igualdade de direitos e deveres. Isso permite uma gestão mais democrática e colaborativa, favorecendo o crescimento e a inovação no negócio.

Além disso, a sociedade em nome coletivo proporciona uma maior proximidade entre os sócios, o que favorece a comunicação e o alinhamento de interesses. Essa relação mais próxima pode resultar em parcerias mais sólidas e duradouras, contribuindo para o sucesso da empresa no longo prazo.

Apesar dos riscos envolvidos, os benefícios desse modelo de negócio podem ser decisivos para o sucesso de uma empresa.

Empresa em nome coletivo: características, requisitos, exemplos

Empresa em nome coletivo: características, requisitos, exemplos

Uma parceria em nome coletivo (México) é um nome de empresa, que é a forma de acordo sobre como o capital monetário deve ser gerenciado entre os parceiros de uma empresa. É um tipo social de natureza mercantil, onde a responsabilidade dos parceiros é enfatizada e distribuída de acordo com as obrigações que a empresa contrata.

Especificamente, nesta empresa todos os parceiros responderão às obrigações da empresa de forma subsidiária, de maneira conjunta e ilimitada, conforme indicado no Capítulo II, Art. 25 da Lei Geral das Empresas Mercantis.

Quando se diz solidariedade e subsidiária, significa que cada um dos parceiros é responsável por todos os outros. Ao dizer ilimitado, significa admitir que nenhum dos parceiros tem qualquer direito especial que limite sua participação.

Apesar do mencionado, os parceiros podem concordar que a responsabilidade de qualquer um deles é limitada a uma determinada cota ou parcela, conforme o artigo 26 da lei mencionada.

Características da empresa em nome coletivo

A empresa em nome coletivo (S. na NC) possui algumas características adaptadas para atender ao Capítulo II, Art. 25 da Lei Geral das Sociedades Comerciais. Alguns dos mais notáveis ​​são:

– O número mínimo de membros deve ser dois, enquanto o máximo é ilimitado.

– Para fazer qualquer modificação no contrato em uma empresa em nome coletivo, todos os parceiros devem concordar, a menos que tenha sido acordado apenas exigir a aprovação da maioria.

– Os parceiros não podem julgar seus direitos na empresa sem o consentimento (consentimento) dos outros parceiros. Tampouco outros parceiros podem ser aceitos sem esse consentimento, a menos que seja declarado no contrato que a aprovação da maioria será suficiente.

– Os parceiros não podem se envolver em outros negócios semelhantes aos estabelecidos no objetivo da empresa, nem por conta própria nem de terceiros. Nem podem fazer parte de outras empresas, a menos que outros parceiros o permitam.

– Todos os parceiros terão o direito de se demitir da empresa, quando votarem contra a nomeação de um administrador que recai sobre uma pessoa que não pertence à empresa.

– Você deve ter uma reserva econômica, economizando 5% dos lucros gerados anualmente, até atingir um valor igual a um quinto do capital social.

– Quando um parceiro é o administrador e foi estipulado no contrato que ele não pode ser deposto, ele só pode ser demitido judicialmente por incapacidade ou intenção.

Modalidades que você pode adotar

Empresa em nome coletivo de capital variável (S. em NC de CV)

O capital social pode ser aumentado pela entrada de novos parceiros ou por contribuições subsequentes dos parceiros, e pode ser diminuído pela retirada total ou parcial das contribuições, sem outras formalidades além daquelas determinadas pelo contrato.

Empresa em nome coletivo de responsabilidade limitada (S. en NC de RL)

É constituído entre sócios, obrigados apenas a pagar suas contribuições, sem que as partes possam ser representadas por valores mobiliários negociáveis, uma vez que só podem ser transferidos com os requisitos e casos estabelecidos por lei.

Empresa em nome coletivo de responsabilidade limitada de capital variável (S. en NC de RL de CV)

O capital desse tipo de empresa variará de acordo com as contribuições dos parceiros, sem ser representado por instrumentos negociáveis.

Exigências

Para constituir uma empresa em nome coletivo, pode haver: a) parceiros capitalistas, que contribuem com o dinheiro; b) e parceiros industriais, que contribuem com seu trabalho e recebem um salário por ele. As contribuições de cada um dos parceiros podem ser feitas através de trabalho, dinheiro ou bens.

O nome da empresa deve ser formado com o nome de um ou mais parceiros. Se os parceiros são muitos e nem todos podem ser mencionados porque um nome seria muito longo, ele será substituído pelas palavras “e empresa” ou alguma outra expressão equivalente.

Para solicitar o nome da empresa ao governo do México, é necessário entrar no site da sua empresa .

Para isso, é necessário ter uma assinatura eletrônica, que pode ser obtida no Serviço de Administração Tributária (SAT). O procedimento também pode ser realizado nas delegações do Ministério da Economia.

A parceria em um nome coletivo exige que haja pelo menos dois parceiros. Isso tem a vantagem de obrigar os parceiros a participar das decisões da empresa, sem que um possa ser imposto aos outros.

Assembléias

A Assembléia Geral de Acionistas é composta pelos acionistas reunidos, sendo o maior órgão administrativo da companhia. Isso será precedido pelo presidente do conselho coletivo. 

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De acordo com a Lei Geral das Empresas Mercantis, esse tipo de empresa deve realizar duas Assembléias Gerais, uma ordinária e outra extraordinária.

Assembléia Ordinária

Será estabelecido pelo menos uma vez por ano nos quatro meses seguintes ao encerramento do ano fiscal. É responsável por discutir, modificar ou aprovar as diferentes medidas adequadas, entre outras ações.

assembléia extraordinária

Geralmente é realizada apenas uma vez por ano e é responsável por lidar com questões administrativas, como aumento ou redução do capital social, transformações, ampliações, fusões ou dissolução da empresa, emissão de fertilizantes ou todas as questões que, por contrato social, exigem um quorom especial .

Vantagem

Por ser uma sociedade de pessoas, aqueles que a compõem sabem que sempre trabalhará com os mesmos parceiros, de modo que todos tendem a colaborar entre si.

Se, por qualquer motivo, um dos sócios fundadores for substituído, essa nova pessoa desfrutará da confiança dos outros, porque será aceita por suas habilidades, méritos e prestígio.

Nenhum parceiro pode conceder uma participação estranha da empresa em caso de renúncia, a menos que seja consultado e aprovado pelos outros parceiros.

Quando não há laços familiares, essas empresas quase nunca são compostas por mais de três ou quatro parceiros. Cada um dos parceiros contribui com seu esforço financeiro para progredir na empresa.

Esta empresa é ideal para holdings que representam várias empresas subsidiárias, bem como para empresas profissionais.

Desvantagens

Um dos problemas desse tipo de empresa é que os parceiros da empresa não podem trabalhar em nenhuma outra empresa como parceiros com responsabilidade ilimitada, sem a autorização dos outros parceiros.

Nem você pode iniciar, por conta própria ou por meio de outra pessoa, negócios similares que representem uma competição pela sociedade ou que de alguma forma a atrapalhem.

Isso é explicado pelo fato de que os mesmos ativos pessoais não devem ser afetados para cumprir as dívidas contraídas por várias empresas diferentes.

Essas desvantagens explicam a baixa popularidade dessa empresa, principalmente devido ao pequeno número de pessoas que a compõem, porque não conseguem reunir as grandes quantidades de capital necessárias para iniciar empresas com um número significativo de operações.

A realização de atividades por meio de uma empresa em nome coletivo implica que os parceiros devem responder de forma ilimitada, subsidiária e solidária a todas as obrigações da empresa.

Portanto, os parceiros devem responder com seus próprios ativos pelas obrigações da empresa quando ela não puder cumpri-las.

Exemplos no México de empresas em nome coletivo

Algumas das empresas que já operam no México sob esse tipo de parceria são as seguintes:

– Boliches AMF e Compañía S. no NC: cadeia de boliche.

– Federal Express Holdings México e Companhia, S. no NC de CV: Linha de carga aérea.

– Gigante Verde y Cía, S. em NC DE CV: Legumes e verduras.

– EFFEM México Inc. e Companhia, S. no NC de CV: produtos para consumo humano e animal.

– Galaz, Yamazaki, Ruíz Urquiza, SC: Casa de Poupança.

– Mojica y Compañía, SC: Casa de Poupança.

– Caja La Guadalupana, SC: Casa de Poupança e Empréstimo.

– Grupo de Pesquisa de Empresas, SC: Instituição educacional.

– Corporativa Administrativa de Empresas, SC: Marketing e Distribuição de Gás Lp.

Referências

  1. Carolina Celayo (2019). O que é um nome coletivo da empresa (S. na NC). Negócio inteligente. Retirado de: Negocios-inteligentes.mx.
  2. Kit de ferramentas SME (2017). Empresas em nome coletivo e parcerias limitadas. Retirado de: mexico.smetoolkit.org.
  3. Legislação Mercantil (2015). A empresa em nome coletivo. Retirado de: legiscionmercantilven.wordpress.com.
  4. Empresa em nome coletivo (2015). Sociedade em nome coletivo. Retirado de: snombrecolectivo.blogspot.com.
  5. Revistas Jurídicas da UNAM (2016). Carlos A. Gabuardi (2019). A empresa em nome coletivo no México. Retirado de: revista.juridicas.unam.mx.

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