A força de trabalho indireta é composta por todos os recursos externos que uma empresa utiliza para realizar suas atividades, mas que não fazem parte do seu quadro de funcionários permanentes. Esses recursos podem incluir fornecedores, prestadores de serviços, consultores, freelancers, entre outros. Neste contexto, a gestão eficaz da força de trabalho indireta é fundamental para o sucesso de uma organização, pois envolve a coordenação de diversas partes interessadas externas. Neste artigo, exploraremos os recursos e exemplos de força de trabalho indireta, destacando a importância de uma abordagem estratégica para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
Exemplos de rescisão indireta e como ocorre no ambiente de trabalho.
Rescisão indireta é o termo utilizado quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave por parte do empregador. Essa falta grave pode ser caracterizada por descumprimento de obrigações contratuais, falta de pagamento de salários, ambiente de trabalho insalubre, assédio moral, entre outros.
Um exemplo de rescisão indireta é quando o empregador não paga os salários do funcionário por vários meses consecutivos, mesmo após notificações e prazos estabelecidos. Nesse caso, o empregado pode entrar com um pedido de rescisão indireta na justiça do trabalho, alegando que não teve outra opção a não ser encerrar o contrato de trabalho devido ao descumprimento do empregador.
No ambiente de trabalho, a rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador cria um ambiente hostil, com práticas abusivas, assédio moral ou condições de trabalho que colocam em risco a saúde e a segurança do empregado. Nesses casos, o funcionário pode se sentir obrigado a pedir demissão e acionar a justiça para que seja reconhecida a rescisão indireta.
É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser adotada somente em casos graves, onde não há outra alternativa para o empregado. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Quais são os critérios necessários para a rescisão indireta do contrato de trabalho?
Para que a rescisão indireta do contrato de trabalho seja válida, é necessário que o empregador cometa alguma falta grave que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho. Alguns dos critérios necessários para a rescisão indireta são:
1. Descumprimento das obrigações contratuais: O empregador deve descumprir de forma grave e reiterada as obrigações previstas no contrato de trabalho, como o pagamento do salário, fornecimento de condições adequadas de trabalho, entre outros.
2. Assédio moral ou sexual: Casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho também podem configurar a rescisão indireta do contrato, pois geram um ambiente hostil e insuportável para o empregado.
3. Conduta abusiva: Se o empregador adotar condutas abusivas, como ameaças, agressões físicas ou verbais, isso pode ser considerado motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser comprovada perante a justiça do trabalho, para que o empregado possa obter seus direitos trabalhistas. Portanto, é fundamental reunir provas e documentar as situações que caracterizam a falta grave do empregador.
Força de trabalho indireta: recursos e exemplos
A força de trabalho indireta consiste nos recursos humanos que não estão diretamente ligados à produção ou prestação de serviços da empresa, mas que contribuem de forma significativa para o seu funcionamento. Alguns exemplos de força de trabalho indireta são os profissionais de recursos humanos, marketing, financeiro, jurídico, entre outros.
Esses profissionais desempenham funções essenciais para o bom andamento das atividades da empresa, garantindo a gestão adequada dos recursos humanos, o desenvolvimento de estratégias de marketing e vendas, a gestão financeira responsável, o cumprimento das obrigações legais, entre outras atividades.
Portanto, a força de trabalho indireta é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das empresas, pois contribui para a eficiência, competitividade e crescimento organizacional.
Motivos que justificam a rescisão indireta ou justa causa pelo empregador.
A rescisão indireta ou por justa causa pelo empregador pode ocorrer em situações específicas em que o empregado comete faltas graves que justifiquem a dispensa imediata. Alguns dos motivos que podem levar a essa decisão incluem o descumprimento reiterado de obrigações contratuais, como faltas frequentes e injustificadas, insubordinação, agressão física ou moral a colegas de trabalho ou superiores, desídia no desempenho das funções, entre outros.
Além disso, a rescisão indireta também pode ser justificada quando o empregador não cumpre com suas obrigações legais, como o não pagamento de salários, atrasos constantes nos pagamentos, falta de condições adequadas de trabalho que coloquem em risco a saúde e a segurança do empregado, entre outros.
Em casos de rescisão indireta, o empregador deve comprovar de forma clara e objetiva os motivos que levaram à decisão, garantindo assim que a dispensa seja considerada legal perante a justiça do trabalho. É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser adotada apenas em situações realmente graves que justifiquem a quebra do vínculo empregatício.
Em resumo, a rescisão indireta ou por justa causa pelo empregador pode ocorrer em casos de faltas graves por parte do empregado ou descumprimento de obrigações legais por parte do empregador. É essencial que as partes envolvidas ajam de forma ética e legal em todas as situações, garantindo assim um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os envolvidos.
Diferenças entre rescisão direta e indireta: entenda as distinções entre os tipos de desligamento.
Rescisão direta e rescisão indireta são dois tipos de desligamento que podem ocorrer no contexto de uma relação de trabalho. É importante entender as diferenças entre esses dois tipos de rescisão para garantir que os processos sejam conduzidos da maneira correta e de acordo com a legislação trabalhista.
A rescisão direta ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho com o empregado por motivos como desempenho insatisfatório, violação das regras da empresa ou comportamento inadequado. Nesse caso, o empregador deve comunicar a decisão ao empregado de forma clara e formal, seguindo as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Por outro lado, a rescisão indireta ocorre quando é o empregado quem decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador, devido a motivos como descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador, falta de pagamento de salários ou más condições de trabalho. Nesse caso, o empregado deve comunicar a decisão ao empregador e seguir os procedimentos legais para garantir seus direitos trabalhistas.
É importante ressaltar que, em ambos os casos, é fundamental que os procedimentos sejam conduzidos de forma transparente e de acordo com a legislação vigente, para evitar possíveis problemas jurídicos no futuro. Tanto a rescisão direta quanto a rescisão indireta devem ser documentadas adequadamente, com a devida comunicação às partes envolvidas.
Em resumo, a principal diferença entre a rescisão direta e a rescisão indireta está na origem da decisão de encerrar o contrato de trabalho, sendo a primeira tomada pelo empregador e a segunda pelo empregado. Ambas as formas de desligamento exigem cuidado e atenção aos procedimentos legais para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Força de trabalho indireta: recursos e exemplos
O trabalho indirecta é o custo de pessoal de apoio, o processo de produção, mas não está directamente envolvido na conversão activo de materiais em produtos acabados. Entre as despesas incorridas por uma empresa está o pagamento de salários aos trabalhadores que prestam seus serviços ao negócio.
Freqüentemente, na administração e finanças dos negócios, os custos de mão-de-obra são divididos em custos diretos e indiretos, dependendo se o trabalhador contribui diretamente para a fabricação de produtos ou, inversamente, não faz.
Portanto, a força de trabalho indireta são funcionários como contadores, supervisores, guardas de segurança, entre outros, que não produzem diretamente bens ou serviços, mas que tornam sua produção possível ou mais eficiente.
Os custos indiretos da mão-de-obra não são facilmente identificáveis com uma tarefa ou ordem de serviço específica. Portanto, essas despesas são chamadas de custos indiretos e são debitadas nas contas de despesas gerais.
Caracteristicas
O custo da mão-de-obra indireta descreve os salários pagos aos funcionários que realizam atividades que não apoiam diretamente a produção de bens, como trabalhadores de apoio, que ajudam outras pessoas a produzir bens.
Uma empresa pode usar trabalhadores de limpeza para manter suas instalações limpas. Você também pode empregar guardas de segurança para proteger instalações e chefes para a supervisão do pessoal de produção. Toda essa equipe está incluída na força de trabalho indireta, porque realmente não produz nenhum produto.
O custo indireto da mão-de-obra – como outros custos indiretos – deve ser tratado como despesa geral e registrado como despesa no período em que são incorridos, ou atribuído a um objeto de custo por meio de uma taxa predeterminada de despesa geral.
O custo dos diferentes tipos de mão-de-obra indireta é cobrado das despesas gerais da fábrica e daí para as unidades de fabricação fabricadas durante o período relatado.
Isso significa que o custo da mão-de-obra indireta relacionada ao processo de produção finalmente termina no estoque final ou no custo da mercadoria vendida.
Lucro bruto e custo das mercadorias vendidas
O lucro bruto é um indicador da quantidade de dinheiro que uma empresa recebe durante um determinado período de tempo. O lucro bruto é igual ao total de vendas menos o custo da mercadoria vendida da empresa.
O custo das mercadorias vendidas contém todos os custos diretamente relacionados à produção, como o custo de matérias-primas e peças usadas para produzir os bens e o custo da mão-de-obra direta.
Lucro líquido
O lucro líquido é a quantidade total de vendas que uma empresa realiza durante um período específico, subtraindo suas despesas totais.
O benefício líquido leva em consideração o custo da mercadoria vendida e todos os outros custos. Custos indiretos de mão-de-obra, seguros e impostos estão incluídos.
Uma empresa com altos custos indiretos de mão-de-obra pode ter um alto lucro bruto. No entanto, seu lucro líquido pode ser baixo ou até negativo. Se uma empresa tem um lucro líquido negativo, significa que durante o período em questão perdeu dinheiro.
Uma maneira de as empresas tentarem aumentar seu lucro líquido é reduzindo os custos indiretos da mão de obra, demitindo trabalhadores de apoio.
Exemplos
Alguns custos de mão-de-obra podem ser incorridos durante o processo de produção ou na prestação de serviços. Eles ainda podem ser considerados indiretos, porque não são facilmente aplicáveis ou não podem ser convenientemente atribuídos a um produto.
Trabalho indireto na produção
Nem sempre é fácil distinguir entre custos diretos e indiretos de mão-de-obra. Exemplos de custos indiretos de mão-de-obra incluem, por exemplo, o custo de um funcionário que supervisiona as máquinas em um processo de produção automatizado.
O funcionário deve supervisionar as máquinas e o pessoal no processo de produção, mas, como o empregado não está realmente envolvido nesse processo de produção, o custo de mão-de-obra relevante é considerado como custo indireto e é tratado como tal.
Trabalho indireto não pode ser atribuído a um produto específico. Se um zelador limpar a área de trabalho de um trabalhador da linha de montagem, o trabalho do zelador não cria realmente um produto. Nem pode ser atribuído a um produto.
O concierge ajuda a empresa a produzir produtos, mas seu trabalho não está associado a nenhum produto. É por isso que o trabalho do zelador é considerado indireto: ajuda indiretamente a empresa a produzir produtos.
Horas extras
Outro exemplo de custo indireto da mão-de-obra é a hora extra. Às vezes, é apropriado considerar o pagamento de horas extras como mão de obra direta; outras vezes, é apropriado considerá-lo como trabalho indireto.
Por exemplo, há casos de pagamento de horas extras por acaso, em que um funcionário que trabalha no processo de produção trabalha horas extras não por vontade própria, mas por ser um trabalho urgente ou por ser um trabalho particularmente extenuante que requer tempo adicional.
Nesse caso, o pagamento de horas extras pode ser considerado uma despesa geral e tratado dessa maneira.
Outros exemplos
– Pessoal de compras.
– Pessoal de armazém de materiais.
– Equipe de planejamento.
– Equipe de controle de qualidade.
– Se algum item for fabricado, a recepcionista, o diretor de recursos humanos, o gerente de marketing e o contador são mão de obra indireta. O custo dessas posições não pode ser levado para as atividades de produção; portanto, as despesas são cobradas à medida que são incorridas.
O custo de ambos os tipos de mão-de-obra indireta pode ser totalmente cobrado pelo custo das alocações e impostos da folha de pagamento para fins de análise financeira ou contabilização de custos, uma vez que esses custos adicionais estão intimamente relacionados às posições trabalhistas. indireto.
Referências
- Steven Bragg (2018). Trabalho indireto. Ferramentas de contabilidade Retirado de: accountingtools.com.
- Dicionário de negócios (2018). Trabalho indireto. Retirado de: businessdictionary.com.
- Gregory Hamel (2018). Qual é o custo indireto do trabalho? Empresa de pequeno porte – Chron. Retirado de: smallbusiness.chron.com.
- Meu curso de contabilidade (2018). O que é trabalho indireto? Retirado de: myaccountingcourse.com.
- James Wilkinson (2013). Trabalho Indireto. O CFO Estratégico. Retirado de: politicalcfo.com.