Rudolf Stammler: biografia e filosofia do direito

Rudolf Stammler foi um renomado jurista e filósofo do direito alemão, nascido em 1856 e falecido em 1938. Ele é conhecido por suas contribuições significativas para a filosofia do direito, sendo um dos principais representantes da escola neokantiana de direito. Stammler desenvolveu uma teoria do direito baseada na ideia de justiça social e no respeito aos direitos individuais. Sua obra influenciou gerações de juristas e filósofos do direito, sendo considerado um dos pensadores mais importantes do século XX nessa área.

Origem da Filosofia do Direito: descubra quem foi o seu criador.

Rudolf Stammler foi um renomado jurista e filósofo alemão, nascido em 1856 e falecido em 1938. Ele é considerado um dos principais expoentes da Filosofia do Direito, sendo conhecido por suas contribuições significativas para o desenvolvimento dessa área do conhecimento.

Stammler dedicou sua vida ao estudo do Direito e da Filosofia, buscando compreender as bases éticas e morais que fundamentam as leis e as instituições jurídicas. Sua obra mais famosa, “A Filosofia do Direito”, publicada em 1898, é um marco na história do pensamento jurídico, influenciando gerações de estudiosos e juristas.

Em sua filosofia do direito, Stammler defendia a ideia de que o direito não é apenas um conjunto de normas e regras, mas sim uma expressão da justiça e da moralidade. Ele argumentava que o papel do direito era garantir a harmonia e a justiça na sociedade, promovendo o bem comum e protegendo os direitos individuais.

Com uma abordagem humanista e ética, Stammler influenciou profundamente o pensamento jurídico moderno, contribuindo para a consolidação da Filosofia do Direito como uma disciplina autônoma e essencial para a compreensão do sistema jurídico. Seu legado perdura até os dias de hoje, sendo estudado e debatido por juristas e filósofos em todo o mundo.

Entendendo o conceito de Filosofia do Direito: uma abordagem essencial para compreender a justiça.

Rudolf Stammler foi um renomado filósofo do direito alemão, nascido em 1856. Sua obra é de extrema importância para o entendimento da Filosofia do Direito, uma abordagem essencial para compreender a justiça. A Filosofia do Direito busca analisar os fundamentos e princípios que regem as leis e normas de uma sociedade, buscando compreender a natureza e função do direito.

Stammler defendia que o direito não é simplesmente um conjunto de regras impostas pelo Estado, mas sim uma expressão da vontade coletiva da sociedade. Para ele, o direito é um instrumento de realização da justiça, garantindo a harmonia e equilíbrio nas relações sociais. Sua filosofia do direito se baseava na ideia de que as normas jurídicas devem ser justas e racionais, buscando sempre o bem comum.

Uma das contribuições mais importantes de Stammler para a Filosofia do Direito foi sua defesa da ideia de que o direito deve estar em constante evolução, adaptando-se às mudanças sociais e culturais. Para ele, a justiça não é algo estático, mas sim um ideal a ser perseguido constantemente.

Em resumo, a obra de Rudolf Stammler é fundamental para compreendermos a importância da Filosofia do Direito como uma ferramenta essencial para garantir a justiça e a harmonia na sociedade. Suas ideias continuam influenciando estudiosos e juristas até os dias atuais, sendo um marco na história do pensamento jurídico.

A conexão entre a filosofia e o direito: uma análise profunda e esclarecedora.

Rudolf Stammler foi um renomado filósofo do direito alemão, nascido em 1856. Sua obra é fundamental para compreender a conexão entre a filosofia e o direito, pois ele dedicou grande parte de sua vida ao estudo e reflexão sobre essa relação complexa e intrincada.

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Stammler acreditava que a filosofia do direito era essencial para entender as bases e fundamentos do sistema jurídico de uma sociedade. Para ele, o direito não era apenas um conjunto de normas e regras, mas sim um reflexo dos valores e princípios que orientam a convivência humana. Nesse sentido, a filosofia do direito tinha o papel de investigar e questionar esses valores, buscando uma compreensão mais profunda e abrangente do fenômeno jurídico.

Uma das contribuições mais importantes de Stammler para a filosofia do direito foi a sua teoria do direito como relação de reciprocidade. Segundo ele, o direito não era uma imposição externa, mas sim uma construção social que se baseava na interação e na cooperação entre os indivíduos. Essa ideia revolucionária influenciou profundamente o pensamento jurídico da época e continua a ser relevante até os dias de hoje.

Além disso, Stammler também se destacou por sua abordagem crítica e analítica do direito. Ele defendia que a filosofia do direito deveria questionar as bases e os pressupostos do sistema jurídico, buscando identificar as contradições e as injustiças que muitas vezes passam despercebidas. Para ele, a reflexão filosófica era essencial para garantir a justiça e a equidade no direito.

Em resumo, Rudolf Stammler foi um pensador visionário que soube explorar de forma profunda e esclarecedora a conexão entre a filosofia e o direito. Sua obra continua a ser uma fonte de inspiração e de reflexão para todos aqueles que se interessam pelo estudo do direito e da justiça.

Entendendo a Filosofia do Direito através do PDF disponível para download gratuito.

Rudolf Stammler foi um importante filósofo do direito alemão do século XIX. Sua obra é fundamental para quem deseja compreender as bases da filosofia do direito. Através do PDF disponível para download gratuito, é possível ter acesso às principais ideias de Stammler e aprofundar o conhecimento nessa área.

Stammler nasceu em 1856 e dedicou sua vida ao estudo do direito. Sua biografia revela um intelectual dedicado e apaixonado por questões jurídicas. Sua filosofia do direito se baseia em conceitos como justiça, igualdade e liberdade. Ele acreditava que o direito deveria ser um instrumento de transformação social e de garantia dos direitos fundamentais.

No PDF disponível para download, é possível encontrar uma análise detalhada das principais obras de Stammler, como “A Ciência do Direito” e “Os Fundamentos da Filosofia do Direito”. Suas ideias influenciaram gerações de juristas e filósofos, e sua contribuição para o desenvolvimento da teoria do direito é inestimável.

Portanto, se você deseja aprofundar seus conhecimentos em filosofia do direito e compreender melhor as ideias de Rudolf Stammler, não deixe de baixar o PDF disponível gratuitamente. A leitura desse material será enriquecedora e esclarecedora para quem se interessa por essa área do conhecimento.

Rudolf Stammler: biografia e filosofia do direito

Rudolf Stammler (1956-1938) foi um jurista alemão do início do século XX. Sua filosofia do direito foi a contribuição mais significativa à jurisprudência internacional.Sua contribuição lançou as bases que serviram para discutir os princípios reguladores das leis, independentemente do país ou do tipo de jurisdição que estava sendo discutida.

Seu desenvolvimento em conceitos tão abstratos quanto vontade, lei, lei e soberano, abriu o caminho para a criação dos códigos legais atuais, tornando-o um dos juristas mais importantes do século XX.

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Domínio público

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Seus inícios

Karl Eduard Julius Theodor Rudolf Stammler, mais conhecido como Rudolf Stammler, era um filósofo da lei e professor universitário. É um dos expoentes mais importantes da Escola Neokantiana.

Ele foi professor em várias universidades como Halle an der Saale e Marburg. Ele também foi o fundador da revista Philosophy in Law, chamada Zeitschrift Für Rechtsphilosophie, em 1913.

Ele era membro do Anel da Liberdade Alemão do partido nazista e do Comitê de Filosofia Jurídica, criado pelo Ministério da Justiça do Reich na Academia de Direito da Alemanha, durante o tempo do nacional-socialismo.

Filosofia do direito

Stammler era um grande defensor de uma ordem objetiva que estava acima de qualquer “soberano” ou Estado, argumentando a necessidade de uma lei acima de interesses particulares; portanto, é considerada parte da doutrina do naturalismo.

Ele também foi o criador da doutrina que mais tarde será conhecida como “Lei Natural de Conteúdo Variável”, na qual explica a dualidade dos conceitos de forma material.

O primeiro conceito é definido como o conteúdo específico da lei que contempla leis e tratados que variam de acordo com o tempo e a cultura.O segundo conceito, o da forma, também conhecido como lei natural, está ligado aos princípios básicos imutáveis ​​e universais das leis humanas.

Para Stammler, o direito vem antes do Estado, está acima e o precede. De acordo com sua teoria, as sociedades criam leis para regular uma à outra, independentemente de haver ou não uma forma de estado.

Essa posição é contrária a outros juristas de sua época, como a Holanda, que tinha a teoria de que o Estado é o criador da lei (como lei humana) como regulador da vida das sociedades.

A lei

Nesse sentido, Stammler postula que a lei é um modo de vida social, uma vez que as sociedades não poderiam ser mantidas a menos que houvesse uma forma de regulação externa capaz de regular a vida e as ações individuais.

Stammler afirma que não é necessário conhecer a origem exata do direito, pois para ele a gênese do direito pertence mais aos campos da história e da psicologia do que da própria filosofia.

Do mesmo modo, para ele, não é importante saber se as leis são orais ou escritas, mas que a lei está mais relacionada aos conceitos de desenvolvimento da vontade e sua relação com os regulamentos das sociedades.

Definição de filosofia do direito

Stammler alegou que a filosofia do direito deveria ser definida por elementos universais e não por elementos do direito material, como a lei do casamento, que pode variar, mas é um tipo de lei ou forma universal, essencialmente imutável.

É nesse ponto que sua definição de lei excede a definição dada por Holland, que, de acordo com o livro The Theory of Justice, afirma que eles são: “Regras externas gerais para comportamentos humanos reforçadas pela autoridade política do soberano”

Deve-se lembrar que “soberano” refere-se ao Estado, conforme normas internacionais ou, conforme definido por Stammler, “a lei é uma forma de vontade que é imposta entre os membros da sociedade apesar de seus desejos pessoais” (Teoria Justiça).

De fato, de acordo com o jurista alemão, existem duas formas de lei, “A idéia de lei” e o “conceito de lei”, termos que frequentemente geram confusão por causa da sutileza que existe entre suas diferenças.

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Por um lado, o “conceito de direito” é uma ideia universal ou, como o texto Jurisprudência Q&A 2010-2011 diz “o conceito subjacente é ‘a vontade inviolente e autocrática’”, que se refere ao direito como um aspecto intrínseco das sociedades .

Por outro lado, e diferentemente dessa necessidade de auto-regulação coletiva, levantada para que, segundo Stammler, a vida comunitária seja possível; O “conceito de lei” nos diz mais sobre regulamentos criados com um propósito mais concreto e menos universal.

Princípios da justiça legal

Provavelmente, a maior contribuição de Stammler é a criação de alguns conceitos que deram origem à regulamentação de todas as formas atuais de jurisprudência, levando em consideração os termos em grande detalhe para não gerar mal-entendidos ou confrontos entre eles.

Esses conceitos serviram de ponte entre leis materiais e forma, uma vez que não eram meramente conceituais, mas, ao mesmo tempo, aplicados a todos os tipos de leis, eram universais. Esses conceitos são:

Vinculação ou Assunto da lei : Explica como o indivíduo é concebido em matéria de direito e como cada indivíduo é vinculado um ao outro por uma lei natural superior.

Volição ou Vontade : O conceito que se refere à ação do indivíduo é autocrático e inviolável, portanto, universal.

Soberania ou soberania : é a vontade que tem como objetivo (termina) sua própria determinação.

Inviolabilidade ou inviolável : Estado do ser e ações que não podem ser excluídas ou eliminadas do indivíduo como sujeito da lei.

Apesar desses princípios, era importante para Stammler continuar desenvolvendo essas idéias e conceitos, pois, para ele, as regras poderiam ser confusas, dadas as complexidades das relações humanas, especialmente dentro de uma comunidade.

Ele sempre teve perguntas atormentadoras, por exemplo, como poderiam ser decididas as obrigações do indivíduo com sua sociedade? Ninguém deve negligenciar seu tratamento para com a comunidade e, ao mesmo tempo, ninguém deve negligenciar o tratamento entre seus próprios membros.

Embora sua teoria tenha muitos detratores, não se pode negar a importância que ela teve nas discussões sobre jurisprudência, sendo uma das primeiras a atribuir peso à ciência pela lei e separá-la de outras disciplinas, como a economia.

Embora nem todos os conceitos concebidos por Stammler sejam usados ​​atualmente, a lei atual deve muito do progresso feito na área da filosofia jurídica e jurídica.

Referências bibliográficas

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