Os s ujetos o direito são aqueles que têm a capacidade de ter direitos e obrigações. Segundo a doutrina jurídica, é equivalente ao conceito de pessoa. Como pessoa, entende-se o ser humano ou a entidade à qual o sistema jurídico reconhece a capacidade de ser titular de direitos e obrigações.
Como sujeito da lei, o ser humano tem direitos, deveres e obrigações subjetivos . Nesse ponto, é importante destacar que o ser humano não é o único que pode ser considerado sujeito de direito.A origem da definição de pessoa, intimamente ligada ao sujeito da lei, vem do latim do verbo persono , que significa ressoar.
O conceito “pessoa” se referia a uma máscara usada pelos artistas em sua caracterização e que variava o som de sua voz.O direito não equivale a pessoa e ser humano; consequentemente, o sujeito da lei e o ser humano também não são identificáveis.
Existem requisitos legais para ser considerado uma pessoa por lei. Somente quando uma entidade adquire capacidade ou personalidade jurídica, ela pode ter direitos e obrigações.
Capacidade jurídica
Indivíduos e sujeitos da lei têm capacidade legal, que consiste na capacidade de acessar direitos e adquirir obrigações ou deveres por conta própria.Essa capacidade legal tem dois aspectos:
Capacidade de diversão
Refere-se à capacidade de adquirir direitos.
Capacidade de trabalhar ou se exercitar
Refere-se ao poder de exercer pessoalmente esses direitos.
Tipos
De acordo com o número de pessoas
Sujeitos de direitos individuais
São seres humanos individuais com capacidade de adquirir direitos e obrigações. Eles também são chamados de pessoas naturais ou naturais .
É essencial estabelecer que todas as pessoas naturais (pessoas naturais) são seres humanos. Ou seja, os seres humanos desde o nascimento são sujeitos da lei; É sua prerrogativa.
Sujeitos de direitos coletivos
Eles são aqueles que são definidos como pessoas coletivas. Eles são constituídos por um grupo de pessoas.
Pessoas jurídicas também são chamadas de pessoas morais. São entidades compostas por pessoas singulares e são consideradas sujeitos de direito.
As pessoas físicas e jurídicas têm direitos protegidos por lei. Logicamente, eles também têm obrigações que não podem ser ignoradas, porque se não puderem ser sancionadas de acordo com as leis aplicáveis.
De acordo com a propriedade dos direitos
Assuntos ativos
Eles são os detentores de direitos executórios perante terceiros. Ou seja, eles podem reivindicar outro comportamento ou comportamento específico. Um exemplo de um sujeito ativo é o credor.
Assuntos passivos
Eles são os detentores das obrigações. Ou seja, aqueles que têm o dever de ter um comportamento, voluntária ou forçosamente. Exemplo de contribuinte é o devedor.
Todos os sujeitos, passivos ou ativos, coletivos ou naturais, fazem valer seus direitos e obrigações diretamente ou através de um representante.
Entidades que podem estar sujeitas à lei
Um objeto da lei é uma determinada ação que deve ser cumprida pelo sujeito vinculado pela norma legal contra o titular do direito. Consequentemente, o sujeito da lei tem o poder de reivindicar esse comportamento.
Ações ou benefícios humanos individuais, bem como manifestações específicas, podem estar sujeitos à lei.Qualquer entidade material ou intangível sobre a qual o direito é exercido está sujeita à lei.
Em geral, são consideradas entidades legais:
– Ativos materiais e intangíveis. Material, como um edifício; ou imaterial, como usufruto.
– Atos humanos. Uma ação ou não ação de uma pessoa.
– Um mesmo. Este ponto é conflitante; Para alguns, a pessoa pode estar sujeita à lei e a doação de órgãos é um exemplo. Segundo outros, a lei não nos permite descartar nossos corpos como se fossem coisas, de modo que não estaríamos sujeitos à lei.
O que são considerados bens?
Todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens. Ativos são coisas úteis para o homem e suscetíveis de pertencer a alguém.
Portanto, para que as mercadorias sejam consideradas, as coisas precisam ter uma dupla característica:
Seja útil ao homem; isto é, eles têm a capacidade de atender a uma necessidade ou interesse.
-Eles têm que ser suscetíveis de pertencer a alguém, para que eles não entendam as coisas comuns a todos os homens.
Os ativos são importantes como objeto da lei e a lei não trata todos os bens da mesma forma, pois existem diferenças entre eles. De acordo com as características dos produtos, estes foram agrupados em diferentes categorias.
Bens móveis
São aqueles bens que podem ser transportados.
Imobiliário
Propriedades imobiliárias são aquelas que não podem ser movidas de um lugar para outro.
Diferença entre sujeito e objeto da lei.
Tanto o sujeito como o objeto da lei são componentes da relação jurídica, mas não são assimiláveis porque têm entidades e funções diferentes.
O sujeito da lei é aquele que tem os direitos ou obrigações sujeitos ao relacionamento legal. Ao contrário do objeto da lei, o sujeito pode ser uma entidade ou uma pessoa natural.
Pelo contrário, o objeto da lei é o que não é sujeito da lei; portanto, pode ser objeto de propriedade e pode ser material (carro, casa, roupa) ou imaterial (propriedade intelectual). É no objeto da lei que o relacionamento legal completo cai.
Referências
- Direito. (2012) Sujeito de lei . Derechovenezolano.com
- De conceitos. Conceito de sujeito de direitos. Deconceptos.com
- Definição de. Definição de sujeito de direito . Definição de
- Jorge Fernandez Ruiz. Sujeito de lei no México . Mexico.leyderecho.org
- Remédios de Moran Martín. O assunto do direito. Vlex Espanha.